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Enviada em: 19/03/2017

De acordo com a Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos. Entretanto, hodiernamente, a transgressão do poder e do dever do adultos de proteger os jovens tornou-se comum, violando aspectos básicos à vida em sociedade e prejudicando o convívio. Essas ocorrências são violências à infância, podendo possuir face psicológica, física, sexual ou de negligência.                Na maioria dos casos denunciados, os acusados são parte da família, tornando essa realidade ainda mais preocupante. Segundo Henri Lacordaire, a sociedade não é mais do que o desenvolvimento da família. Sendo assim, quando a função parental é corrompida com agressões psicológicas, como xingamentos e humilhações, físicas, por meio da força, sexuais, submetendo às crianças a satisfazer desejos, ou de negligência, não garantindo as necessidades básicas para o desenvolvimento, a sociedade sofrerá com resultados negativos. O rompimento com esse ciclo é necessário e se dá a partir da identificação, seja de mudanças comportamentais repentinas ou de marcas corporais, e da denúncia a órgãos responsáveis , como o Conselho Tutelar e o Ministério público. E essa ruptura precisará de um trabalho interdisciplinar para prevenir novas ocorrências.                   Conforme a terceira lei de Newton, para toda ação existe uma reação. Nesse sentido, a violência infantil tem por consequência diversos traumas sociais, como por exemplo, o de 20 a 30 % das crianças maltratadas convertem-se em adultos violentos ou de, quando em ambiente familiar, essas tentarem fugir por abandono ao lar ou por suicídio, podendo acarretar doenças mentais ou vícios no futuro. A perpetuação dessas atitudes ocorre, principalmente, pela omissão desses delitos, por parte das vítimas, por coerção do agressor ou constrangimento pessoal, e por parte das pessoas ao redor, caracterizado pela legislação um crime. Instituições, como o Conselho Tutelar, fiscalizam a atuação e a eficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo a ajuda de órgãos de assistência social e de promotorias e juizados, com intuito de garantir os direitos dos jovens.                      Dessa forma, a violação do dever de assegurar as necessidades fundamentais de crianças e adolescentes é ilegal e prejudicial à sociedade, devendo se erradicada. Portanto, faz-se indispensável que além da Constituição, o Código Penal se atualize e entre e sintonia com o ECA, para que sejam estabelecidas penas especificas para esses crimes, a fim de coibir as agressões. Além disso, seguindo a filosofia de Kant, de fazer o certo pelo certo por dever, a sociedade civil deve denunciar às instituições responsáveis e as mídias devem fazer campanhas de incentivo a delações, com a intenção de diminuir os índices de violência infantil.