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Enviada em: 11/03/2017

A lei "Menino Bernardo", como ficou conhecida, aprovada em 2014, proíbe, resumidamente, qualquer castigo físico ou psicológico infantil. Contudo, o que foi uma importante conquista, mostrou-se insuficiente para findar essa epidemia social no Brasil. Com isso, a questão precisa ser debatida para que, gradualmente, os direitos infantojuvenil sejam garantidos.     A ideia de "educar" uma criança com o auxílio de castigos físicos remete há dezenas de gerações passadas. Todavia, esses costumes fogem do limite mínimo de bem estar infantil e direciona-se a proporções exorbitantes; ficando claro, segundo o porta EBC, que a cada uma hora no Brasil, são relatos 5 casos de violência infantil, sendo os pais os principais agressores. Nesse sentido, diariamente, são feridos os direitos das crianças e jovens do país, acarretando em consequências para a vítima, como por exemplo, baixa autoestima, problemas cognitivos e tendência a torna-se um indivíduo violento.   Entretanto, o problema está longe de ser resolvido, uma vez que, a criança e adolescente, muitas vezes, não possui conhecimento de seus direitos ou como deve proceder em casos de maus-tratos. Assim como, não sentindo-se seguro em compartilhar seus problemas com terceiros, com medo de agravar a situação ou causar transtornos aos seus país.   Segundo Jean-Paul, a violência seja qual for a maneira como se manifesta é sempre uma derrota. Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O governo deve promover uma intensa campanha midiática apontando como a vítima deve proceder em casos de violência doméstica, com o número do disk denúncia e como o jovem será protegido. Bem como, a escola deve possuir um núcleo especializado no combate e prevenção da violência infantil, contando com psicólogos e pedagogos aptos no assunto, que auxiliaram a criança com dificuldade; promovendo, também, palestras aos pais sobre as consequências da violência doméstica e a importância do diálogo, além de como denunciar casos que venham presenciar de violação infantil.