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Enviada em: 16/03/2017

A falta de garantia aos direitos e proteção da criança e do adolescente é ainda um problema social sério, que decorre da incapacidade de alguns responsáveis para educar e também do estado para coibir os abusos e a violência. Além disso, todo menor tem que ser provido de direitos como saúde, educação, segurança e uma vida digna. Tendo em vista que crianças que não tem o seu direito a incolumidade asseguradas podem se tornar adultos sem a capacidade plena de razão e cidadania. Ademais, menores que sofrem uma infância violenta, apresentam sérios riscos de se tornarem adultos com personalidade violenta. Consequentemente, esses possuem chances consideráveis de educarem seus filhos, mesmo que esporadicamente, com violência. Situação esta que gera uma educação deficiente que podem ter consequências irreversíveis. Por outro lado, embora o ditado popular afirme que "um tapinha não machuca ninguém", apenas reflete que o uso da agressão - física ou psicológica -, expõe a falta de coerência, ética e argumentos na forma de educar. Posto que, não sugere ao menor a melhor maneira de explicar a repreensão  que está sofrendo, para que assim se insira valores benéficos ao seu caráter. Dessa forma, agredir não é educar e também não acrescenta algo útil a formação de um cidadão. Por outro lado,  existe a chance da violência  influenciar transtornos futuros como os de personalidade; bipolaridade; de convívio social e até mesmo de aprendizado. De forma que limitam o pleno gozo da vida, inclusive a capacidade dessa pessoa ser um indivíduo com melhor perspectiva de vida. Dessa forma, talvez a melhor maneira de coibir a violação dos direitos dos menores seja com a aprovação no Congresso Nacional de leis mais rígidas, com punições mais severas e melhor aplicadas, para prevenir, mas também para coibir os casos de abuso sexual e de agressões graves por terceiros aos menores. Todavia, nos casos infrafamiliares e de menor gravidade, talvez seja menos prejudicial a criança que ocorra um acompanhamento psicológico com terapia familiar, seções sobre reeducação parental aos pais e monitoramento semanal constante pelo juizado da infância e da juventude. Tendo em vista, que nenhuma criança ou adolescente sofra mais do que a própria agressão realizada e também se afaste a possibilidade da reincidência.