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Enviada em: 03/05/2017

Dada a consequente ideia apresentada nos princípios "escravagistas" do primeiro estágio do trabalho assalariado de operários, durante diversas décadas em meio à Primeira Revolução Industrial, nota-se que as crianças eram vistas como ferramentas de uso facilitado por conta da influência recebida durante a fase de crescimento intelectual da mesma. Sendo esta, uma das inúmeras formas de violência infantil, assim como a privação da aquisição de conhecimento e/ou de uma vida saudável. Agredindo aos direitos da criança e do adolescente, casos assim acometem a sociedade gerando a necessidade de agir de forma a garantir esses direitos a elas.           A constituição nacional proíbe qualquer ação trabalhista para menores de 14 anos, sendo, a partir daí, somente possível como forma de aprendizado profissional. Contudo, ainda fica aparente diversas situações de abuso como trabalho, dado que, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2010, o Brasil continha mais de 3 milhões de crianças e adolescentes vítimas do trabalho infantil. Decorrente desses dados é gerado, para esses jovens, inúmeras outras perdas e violências como a ausência de escolaridade, devido o grande período de tempo gasto no trabalho. Embora a taxa líquida no ensino fundamental seja alta, cerca de 96%, pouco mais da metade destes completarão o ensino médio, e para aqueles que não o farão as consequências tendem a ser antiéticas.           Entre estas consequências, é possível destacar, mesmo na fase juvenil, o abuso de menor, mais especificamente o domínio ilusório de adultos para com as crianças, em que muitas são utilizadas como objeto de atração, visto que a imagem infantil gera em muitos apreço por bens e serviços, estratégia de marketing que também pode ser considerada abuso infantil tão quanto a autoridade sexual sobre um incapaz. Há também, o ato de alienação parental composta pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de um genitor ou quem tenha-a sob sua guarda, a fim de que repudie ou cause danos à relação de vínculo com outro genitor decorrente, em sua maioria, assim ocasionando uma disfunção afetiva chamada de Síndrome de Alienação Parental (SAP).           Encontrar evidências de abuso infantil que comprometam seu desenvolvimento, portanto, figura-  -se como uma prioridade. Considerando os objetivos de desenvolvimento sustentável também incorpora-se às metas esse contexto de forma a minorar a infeliz situação contígua à sociedade. Para isso, a reunião de alguns métodos estatais, tais como a valência de regimentos, incorporados à ação mais ativa das unidades de repressão civil a investigar e inibir casos suspeitos de violência infantil concentra-se à essencialidade, além de reformar a estrutura educacional, para incluir mais crianças no meio escolar, e conduzir a uma mentalidade parental de que se é preciso educar.