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Enviada em: 16/04/2017

Possuir uma infância digna é o pilar para construção de uma vida com saúde e estável. Entretanto, por mais que essa seja uma assertiva provada cientificamente, na cultura brasileira, o abuso de crianças e adolescentes é uma prática costumeira. Vê-se, nessa perspectiva, que a seguridade dos direitos de tais indivíduos é um alicerce para conservação da coesão social.    Em 1990 instaurou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, apresentando o reconhecimento dos direitos desse grupo etário. A violência infantil, todavia, persiste, vista muitas vezes como atitude repressora necessária. Tal fato revela uma patologia comportamental humana observada em todos períodos históricos, a exemplo do Código de Hamurábi, 1772 a.c., o qual permitia o pai cortar a língua do filho caso este o desrespeitasse. Dentro desse cenário é claro que a garantia de proteção e dignidade aos infantes dar-se-á caso haja uma força impositora que remodele um paradigma de ação da sociedade. Esta afirmação salienta a tese de Durkheim, em que os feitos individuais são arquitetados a partir de um fato social coercitivo.    As consequências de agressão, intimidação ou omissão dos direitos revelam-se demasiadamente destrutivas. Os traumas infantis acarretam sintomas graves físicos e psicológicos, sendo uma parcela eminente responsável por fins fatais. Os sinais apresentados como falta de motivação, isolamento e comportamento agressivo devem estar sob olhar da comunidade e esta deve recorrer ao Estado, por intermédio do Conselho Tutelar, para que haja cumprimento da legislação da criança ou adolescente e tratamento das possíveis lesões, sejam elas físicas ou emocionais.    A violência infantil além de causar danos grandiosos ao indivíduo revela uma sociedade que ignora princípios morais e éticos. Essa afirmação corrobora-se, uma vez que a ação em foco promove defasagem na interação educativa, encarregada de transpor à pessoa valores e preceitos exigidos para continuidade da vida coletiva. Dessa forma há verificação de uma anomia na ordem social.    Em decorrência da investigação abordada, torna-se vital que medidas sejam tomadas, visando findar com a violência infantil. Cabe ao Estado, através dos órgãos municipais responsáveis, ater-se consistentemente às crianças e adolescentes de forma que nenhuma função governamental que garanta seus direitos seja negligenciada. Ademais, é imperioso a criação de uma legislação punitiva aos agressores, objetivando a coerção desses. A sociedade deve atuar como instituição fiscalizadora ambicionando assegurar o zelo aos infantes. Compete a essa ainda, fomentar as denúncias dos casos de abuso. Instituições formadoras de caráter, como a escola têm o dever de estimular a formação da moral e ética nos indivíduos para eliminar posturas doentias à vivência coletiva.