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Enviada em: 01/06/2017

Na sociedade contemporânea, aborda-se diariamente, nos meios de comunicação, temas visando a violência contras as crianças e adolescentes. Segundo a Fundação das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a cada dia mais de 120 denúncias de agressão infantil são reportadas ao Disque Denúncia 100. No entanto, medidas que visam melhorar a fiscalização familiar e aumentar as penalidades para praticantes de tais atos ainda não foram tomadas.       É pertinente elencar que as crianças e adolescentes possuem direitos, sendo dever dos pais e do Estado assegurá-los. Observa-se a todo momento jovens não matriculados em escolas, sem alimentação adequada, e ainda não tendo direito ao lazer, cultura e saúde, sendo essas funções básicas para o mínimo de dignidade humana. Dados da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), mostram que mais de 20% das crianças do mundo não tem todos seus direitos preservados. Logo identificar essa defasagem mundial é o primeiro passo para corrigi-las.       Além disso, a omissão do Estado em fazer justiça é fator determinante para a continuidade da injustiça. Parafraseando Maquiavel, liberdade é fazer tudo que a lei permite, fazer tudo o que quer não é liberdade, é bagunça. Análogo a isso, há um certo desdém com a lei, pois a mesma em muitos casos não se cumpre. Dados do Ministério Público Federal revelam que menos da metade dos casos levados ao tribunal por agressão ao menor são julgados. Logo aquele que prática anos de agressão sai impune.       Evidencia-se, portanto, que ações são necessárias para coibir a violência infantil. Desse modo, é imprescindível que a UNICEF, em conjunto com o Ministério Público, aumente a contratação de assistentes sociais, a fim de aumentar a fiscalização nas cidades para identificar se as crianças e os adolescentes estão tendo seus direitos preservados. Ademais, é papel do Poder judiciário e do Legislativo, averiguar e intensificar as penas contra os atos de violência infanto-juvenil, a fim de mostrar aos abusadores que tais atos, terão consequências.