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Enviada em: 04/07/2017

A Constituição Federal de 1988 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar os direitos da criança e do adolescente, tornando-os a salvo de toda forma de violência. Porém, mesmo com avanços normativos impostos pela Carta Magna, o infante brasileiro, ainda é acometido por diversos tipos de violência. Isto ocorre em virtude da falta de consciência em consonância à deficiência coercitiva do Estado. Assim, o tema necessita de uma reflexão para garantir tais direitos.    Com efeito, a mediocridade da consciência do indivíduo ante ao seu compromisso como ator social, faz com que este, segundo Hobbes, volte ao seu estado de natureza, recorrendo à violência.  Isto se evidencia ao notar que, de acordo com dados da Fundação das Nações Unidas para a Infância, surgem, por hora, 5 registros de violência contra a criança e o adolescente. Atrelada à falta de consciência como barreira de não garantia dos direitos da infantis, está o ineficiente papel coercitivo do Estado.    Outrossim, mesmo a Constituição Cidadã de 1988 tendo gerado grandes avanços sociais, a brandura na aplicação das leis vigentes faz com que seus instrumentos de repreensão à violência infantil não surtam o efeito desejado. Para Karl Marx, as condições de uma estrutura social condicionam as relações entre seus componentes. Destarte, a ineficiência de aplicar as leis, favorece a não garantia de direitos infanto-juvenis. Conjugando estes fatores, nota-se que medidas precisam ser tomadas.     Associando, portanto, a falta de consciência e a deficiência coercitiva do Estado, têm-se o problema da violência infantil. Para que estes direitos sejam garantidos, é necessário que ONGS, em sua função social, façam campanhas em instituições públicas e privadas, educando para a garantia do direito infantil de não sofrer violência. Além disto, é papel do Governo implantar bases de denúncias nas escolas com agentes capacitados a reconhecer e ajudar a criança vítima de violência. Desta forma, criar-se-á um Brasil que possa garantir os direitos da criança e do adolescente de estarem a salvo de qualquer tipo de violência.