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Enviada em: 03/10/2017

Na década de 90, o Congresso Nacional criou o marco legal regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre os direitos garantidos, encontra-se o de proteção da violência infantil. Entretanto, passados 27 anos da criação do ECA, a violência infantil ainda persiste, de forma acentuada e preocupante, evidenciando, assim que o problema não está ligado à falta de leis, e sim na efetividade delas.  É importante salientar que a defesa da criança deve ser prioridade do Estado, pois os homens que hoje destroem, tempos atrás eram as crianças para um futuro melhor. Esse ciclo vicioso da educação por meio do medo, da opressão e da agressão perpetua-se por meio de gerações, de pai para filho, de uma forma tão prematura que a criança torna-se involuntariamente aquilo que mais temia. Interromper essa bola de neve mostra-se uma tarefa difícil, já que, quase majoritariamente, os casos de violência infantil acontecem no ambiente familiar - segundo dados da Fundação das Nações Unidas para a Infância, 80% dos acontecimentos - e não são denunciados, impedindo, assim, a ação do Estado que não possui onisciência.  Vale ressaltar, também, que existe um limite no direito do Estado de interferir na educação familiar. Essa barreira pode ser rompida em casos de necessidade do resguardamento físico e mental da criança, porém, não é sempre que acontece. No ano de 2014, no estado do Rio Grande do Sul, um caso chocou o Brasil, uma criança de 11 anos que já havia procurado ajuda, sem sucesso, foi brutalmente espancada até a morte por seu pai e madrasta. Em decorrência da comoção nacional, foi criada a Lei Menino Bernado, que teve o nome dado em homenagem à criança assassinada. A lei estabelece como direito da criança ser educada sem o uso de castigo cruel ou degradante, entretanto, casos similares se repetem.  Em frente da ineficiência de tantas leis em assegurar a proteção da criança, ONGs devem, portanto, combater a violência doméstica infantil, por meio da orientação familiar - com cartilhas - nas comunidades e nas redes. Além disso, o Poder Legislativo deve transformar todo tipo de violência infantil em crime hediondo, inafiançável, com o objetivo de impor seriedade à problemática. Por fim, a mídia precisa utilizar sua influência televisiva como meio de informação em massa, instaurando em sua programação dados e casos da violência infantil no Brasil, com a finalidade mobilizar todas as classes sociais na resolução dessa mazela.