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Enviada em: 19/10/2017

De acordo com o artigo 3 do ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Dessa maneira, qualquer forma de agressão realizada contra eles é portanto classificado como delito, visto que independente de serem menores de idade, são caracterizados como sujeitos de direito. Sendo assim, é necessário que sejam tomadas medidas para combater a violência infantil, a qual gera diversos problemas no desenvolvimento da vítima.       Nesse contexto, vale ressaltar que não só a violência, mas também outros formas de adversidades como, exploração sexual e trabalho infantil, afetam o desenvolvimento desses pequenos cidadãos. Um exemplo de vítima desses infortúnios, é o caso do menino Bernardino ocorrido em 1926, um jovem engraxate de 12 anos que foi preso após jogar tinta em um homem, e durante seu tempo em prisão foi agredido e abusado sexualmente por vários outros homens. Por conseguinte, é inegável que o fato tenha afetado o resto de sua vida.       Por outro lado, embora atualmente já exista o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda permanece o alto número de acontecimentos envolvendo agressões contra de menores de idade. Esse número irá continuar elevado, se a população não se conscientizar não só de que espancar não é forma de educar, mas também que nenhuma criança ou adolescente deve ser objeto de qualquer forma de discriminação, exploração, crueldade e opressão, como já está descrito no artigo 6 do ECA.       Concluí-se, portanto, que para combater a violência infantil e garantir os direitos da criança e do adolescente, o Governo Estadual deve disponibilizar nos colégios palestras e programas de incentivo aos estudantes que denunciem casos de hostilidade contra seus colegas ou a si mesmo. Através de um aplicativo de celular criado pelo Estado para que faça a denúncia com maior anonimato e mais detalhes. Com o propósito de que os agressores sejam presos e respondam por seus delitos. E por fim, cabe ao conselho tutelar em conjunto da sociedade realizar o tratamento para superação física, mental, moral ou social da vítima.