Materiais:
Enviada em: 20/08/2018

Na Grécia Antiga, as Olimpíadas eram competições esportivas que faziam ocorrer uma trégua nos conflitos entre as pólis. Equiparativamente, no Brasil, o esporte traz princípios de respeito, cooperação e paz, contudo o que se observa, na prática, principalmente nos estádios de futebol, são atos de violência. Essas ações são motivadas culturalmente e, sobretudo, pela impunidade.         Em primeira análise, constata-se como o futebol pode ser perigoso, se o indivíduo não for instruído adequadamente. Isso decorre da cultura patriarcal e machista, na qual o incentivo a competição busca sempre a vitória e não aceita a derrota, gerando sentimentos exagerados, além do estímulo a demonstrações de “superioridade”, muitas vezes, através da violência verbal e física.           Como se não bastasse, como afirma Bauman, vive-se numa época de fragilidades e imediatismo, que corrobora atos inconsequentes, como os praticados por alguns membros de torcidas organizadas, instituições que exacerbam a ideia de rivalidade. Ademais, a falta de punição faz o indivíduo não temer a realização de atos irascíveis. Como mostra Maurício Murad, em 2014 e 2015, somente 3% dos crimes cometidos nos estádios de futebol e arredores forma punidos. Por conseguinte, descumpre-se o Estatuto do Torcedor, lei federal que garante a segurança nos locais de eventos esportivos antes, durante e depois das partidas. Como exemplo dessas infrações, em Recife, no estádio do Arruda, um vaso sanitário foi arremessado e matou um torcedor.           É notório, portanto, que questões culturais e punições insuficientes agravam a violência no futebol. Por isso, é necessário que o Ministério da Educação implemente componentes curriculares desde o ensino fundamental II, nas disciplinas de humanas e na própria educação física, que instruam sobre alteridade, respeito e a importância da participação e não somente da vitória em competições. Além disso, o Ministérios dos Esportes e da Justiça devem criar meios de identificação dos torcedores, banimento dos agressores e punição relativa ao crime cometido.