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Enviada em: 29/03/2019

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte e promulgada a constituição federal de 1988, no artigo quinto, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, liberdade e a segurança. Conquanto, a incidência de violência urbana aumenta cada ano, que impossibilita os brasileiros desfrutar do regulamento. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.    É indubitável que a constituição de 1988 que garante o direito de ir e vim, esteja entre as causas do problema. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser utilizado de modo que, por meio de justiça, o equilíbrio seja alcançada na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a violência tem um índice mais alto. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o número de assassinatos cometidos no país é de 62.517 em 2016.   Ademais, é importante destacar que grande parte da população não tem como se defender de criminosos, não tem segurança na sua própria casa e o estado feche os olhos para o povo. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações socias, políticas e econômicas é características da ''modernidade líquida" vivida no século XXI. Diante de tal contexto, a classe baixa é que mais sofre, por falta de estrutura urbana, corrupção do estado, falta de trabalho e educação.   Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à construção de um mundo melhor. Dessa maneira, urge que Ministério da Justiça e Segurança Pública, crie por meio de  verbas governamentais, estrutura públicas e capacitação de policias para o cidadão se sentir mais seguros, tornar uma lei mais rígida de pena maiores para criminosos. Dessa forma, o povo brasileiro tenha a consciência que estará seguro e  o direito de ir e vim.