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Enviada em: 10/04/2019

Paz banalizada        A República Federativa Brasileira constitui-se Estado Democrático de Direito, o que a faz ter como um dos seus maiores legados a construção de um meio social pautado no êxito em relações interpessoais. No entanto, obstante à teoria posta em termos escritos, a vigência da violência no espaço urbano demonstra a fragilidade de uma nação em cumprir mecanismos que firmam a legitimação de uma esfera civil segura, aos cidadãos que nela vivem. À face disso, é evidente que a problemática merece um olhar mais crítico de enfrentamento.      A priori, para o sociólogo Max Weber, uma das funções sociais mais imprescindíveis, que o estado deve assumir, é a capacidade de mediar e atenuar conflitos entre os indivíduos, que possam ter como fim comum a desarticulação da integridade social de um meio. Obstante à perspectiva do pensador, os constantes casos de violência e má fluidez na relação entre diversos indivíduos das metrópoles brasileiras — evidenciados por conflitos verbais, físicos e por sobreposições morais — põem em xeque pilares que consolidam uma democracia, como a segurança coletiva. Assim, entende-se que enquanto não houver o rearranjamento das ações eloquentes vigentes, o ideal weberiano estará ameaçado.      Sob uma ótica construtivista, é possível ressaltar que a perpetuação de tais malefícios no eixo urbano deve-se, também, a ausência de princípios básicos e necessários para a edificação de um indivíduo, vide a educação. Isso se exemplifica por um olhar sociológico no rol — visto que um seio social marcado por um maior investimento pedagógico e pelo maior incentivo à dialética, para acirrar conflitos, encontra-se mais fadado à minimização da violência. Dessa forma, é paradoxal que, mesmo no Estado Democrático de Direito, o poder público brasileiro seja ineficaz na garantia da segurança e que ainda esteja não seja assegurado uma virtude comum a essa sociedade: o direito à vida.    Depreende-se, portanto, que os princípios estabelecidos por documentos constitucionais democráticos sejam efetuados na prática. Nessa sentido, compete que Ministério Público capacite e aprimore ramos mais específicos dos detentores de poder, como a legitimação de uma delegacia especializada para determinado tipo de violência urbana, a fim de ampliar normas jurídicas e estabelecer o equilíbrio de relações nas cidades. Às escolas, por meio da função apelativa, convém desde os primeiros anos escolares ampliarem a adoção de palestras e atividades lúdicas, que encaminhem os indivíduos a usarem a dialética e o respeito ao próximo como dilemas na posterioridade. Por conseguinte, sob a aplicação de tais medidas, construir-se-ia um meio social que não mais faria utópico a harmonia interpessoal prezado por ditames democráticos.