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Enviada em: 24/05/2019

Segundo o artigo 144 da Constituição Brasileira "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de órgãos das polícias estaduais e federais". Direito de todos, e mais um dever que o Estado não cumpre. E indubitavelmente quem se vê à mercê é a população, que sofre os impactos gerados pela marginalização, que vive com medo da impunidade que assola o Brasil.   As causas dessa violência desenfreada são as mais diversas, entre elas estão: a ineficiência do Estado em promover uma segurança pública eficaz para a sociedade, principalmente em centros não urbanos; a deficiência da educação de qualidade nas redes públicas ensino, o que induz o jovem a procurar caminhos mais fáceis na marginalidade; além de muitas vezes os criminosos ficarem impunes por falta de provas ou por adulteração nas investigações.   Por consequência, o Estado não conta com profissionais qualificados nem com uma quantidade favorável dos mesmos para fornecerem uma segurança maior para a população, ao mesmo tempo que não dispõe de boa estrutura nas escolas públicas, o que dificulta o ensino em lugares inadequados, além da falta de profissionalismo de alguns policiais que são subornados pelos criminosos para realizarem a adulteração de provas que os incriminem.   Portanto, o Ministério da Educação deve proporcionar melhorias estruturais nas redes públicas de ensino por meio de implementações de computadores, a fim de oportunizar melhoramentos na educação básica,