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Enviada em: 21/08/2018

O ser humano necessita conviver em união e estabelecer relações interpessoais. Todavia, perante a conjectura aristotélica, política e naturalmente sociável, inúmeras de suas ações imorais ratificam o contrário. Nesse viés, ante ao século hodierno, no que concerne à problemática da violência urbana em solo nacional, é perceptível que essa situação deplorável está intrínseca à massa civil, por fruto não apenas do círculo urbano radicalista, tal como pela indolência do Regime Democrático. Urge, em síntese, uma mobilização homogênea da conjuntura social e do Ministério Público para reprimir de forma efetiva o empecilho em questão. Convém frisar, à frente, que o ato hostil nas urbes consegue se alastrar à custa do laço coletivo portador desse hábito. Sob tal perspectiva, consoante ao esplêndido cientista político Émile Durkheim, o fato social são normas culturais e ideologias que transcendem ao aglomerado civilizatório e tem capacidade de exercer domínio gregário. À vista desse postulado, infere-se que a agressão nas cidades retrata de maneira análoga à ótica do antropólogo francês, isto é, se por hipótese certa criança coabite um âmbito no qual os indivíduos exteriorizam essa conduta insultuosa, deveras, irá incorporá-la por virtude da socialização. A lógica violenta, por conseguinte, pode ser transmitida por intermédio de gerações, amplificando, hiperbolicamente, episódios de pânico societário, além de ferir o Estado-previdência das vítimas violentadas diante a Carta Magna. Ademais, é cabível salientar o vilipêndio do Tripartidarismo Governamental como um fato prepotente para a intensa brutalidade das pessoas nas ruas. Perante a essa afirmativa, conforme promulgado na respeitável Constituição Cidadã, é encargo do poder governista garantir o bem-estar social de todos, independentemente de qualquer porquê. À face do Código Supremo, verifica-se que existe uma displicência ministerial frente aos sofredores desse ultraje, decerto, auxilia para a perpetuação da barbárie nas metrópoles, ou seja, embora a cláusula assegure a integridade desses sujeitos em imensuráveis ocasiões, não há ambiguidade que ainda esbarre controle do ato hediondo, coligada a exíguas práticas preventivas para refrear a opressão. Outrossim, segundo filósofo grego Aristóteles, a política é idealizada para atingir a justiça. Logo, uma diretriz estatal é fulcral para transpor a violência na sociedade. Depreende-se, portanto, que são imprescindíveis medidas para reverter esse quadro complexo. A fim de mitigar o impasse, a família, em consonância com o Ministério da Educação, é capaz de fomentar o intelecto e a moral dos púberes, mediante obras literárias e projetos sociais que visem contemplar a importância, não unicamente do respeito ao próximo, assim como da discrepância cultural, tanto quanto evidenciar os impactos da periferização social provocada pela hostilidade, cuja finalidade é atenuar, obviamente, eventos de opressões na esfera urbana, para que a nação disponha da ordem e do progresso, com o fito de desenvolver um povo sociável e com princípios morais. A partir dessas intervenções, destarte, a República Federativa do Brasil poderá suplantar a injustiça e a imoralidade aristotélica e o fato social durkheimiano tangível à temática.