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Enviada em: 28/10/2018

A Constituição Federal - norma de maior hierarquia do sistema jurídico  -  brasileiro - assegura a todos o direito a paz e bem-estar social. Todavia, o crescimento exponencial da violência urbana impede a população de usufruir desse direito na prática, sobretudo pelas manutenção das desigualdades e a impunidade dos crimes cometidos. Com efeito, não é razoável que o Estado esteja inerte a problemática.     Em primeiro plano, a permanência da violência impede que a cultura de  paz seja efetiva no país. A esse respeito, a paz olímpica - na Grécia Antiga- promovia um período de trégua de guerras enquanto ocorria as olimpíadas, instituindo, mesmo que por um momento, a cultura de paz. Ocorre que, a  sociedade brasileira, na contemporaneidade, não usufrui desta paz  cotidianamente, pois com o inchaço urbano e o crescimento irregular da  população a desigualdade social fica evidente no crescimento da  marginalidade, como mostra a pesquisa da Fundação Getúlio Vargas  (FGV), que coloca o Brasil em segundo lugar no ranking mundial de violência.     Outrossim, a conservação da impunidade fomenta o desdobramento da violência urbana. Nesse contexto, Castelo Branco, presidente no período de Ditadura Militar no Brasil, instituiu os autos de resistências, documentos que justificavam as mortes cometidas pelos policiais. No entanto, a  motivação desses autos era justificar a execução de indivíduos da oposição e evitar a punição às autoridades. Nesse viés, ainda perpetua na sociedade os efeitos desses autos, ocorrendo a proteção a policiais e milícias, dominantes de complexos periféricos. Com isso, enquanto o Estado não intervir à resolução da problemática a população terá que conviver com a insegurança pública.       Em suma, torna-se urgente a necessidade de ações que visem  a mudança no cenário urbano. Cabe ao Ministério Público Federal, junto com a Força Nacional, mapear os pontos de maior índice de violência no país e com esses dados concentrar o policiamento, fornecendo segurança pública às comunidades e atenuando a violência local. Ademais, é dever do Estado a reaplicação de penas a crimes cometidos por policiais e a abertura de processos seletivos em academias preparatórias para a formação de policiais aptos a exercer sua função dignamente. Com essas medidas, a cultura de paz será incentivada e os direitos constitucionais não serão negligenciados.