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Enviada em: 10/09/2017

Segundo a obra Leviatã, de Thomas Robbes, o estado é o detentor do monopólio legítimo da violência. Sendo assim, no século XXI nos estados modernos a polícia tem o papel de princípal instituição pela qual o Estado exerce esse monopólio legítimo.        No Brasil a constituição vigente, promungada em 1988, em seu artigo 144 regulamenta a existência de três instituições de Polícia, com funções distintas: A Civil, a Federal e a Militar. A essa última é atribuída a função ostensiva, ou seja o papel de lidar rotineiramente com a população civil.    O fato dessa instituição ter caráter militar faz com que duas características estejam presente em sua formação: Incapacidade de diálogo amplo e aberto com a população e extrema rigidez perante as situações. Isso faz com que pequenos entraves como manifestações de caráter pacífico, realizadas em público, se torne notícia não pela pauta reinvindicada, mas sim pela represão e violência em extremo utilizadas na resolução da situação.     Em suma, urge que em uma sociedade conectada e dinâmica a instituição encarregada por lidar com a população não seja sinônimo de omissoso diálogo e bronca rigidez. Esse é o primeiro passo para que a Polícia Brasileira assuma seu papel de mediadora de conflitos, e assim faça jus ao poder concedido a ela pelo Leviatã, ou seja o Estado.