REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÃO B2B
Leia as regras e aceite os termos
1– Adesão e Participação no Programa
1.1 A inscrição e a participação no programa de Indicação está disponível para qualquer cliente B2B
1.1.1 – A inscrição e a participação no programa de Indicação como indicado está disponível para: Diretores ou Coordenadores de escolas particulares
1.2 A confirmação da inscrição será enviada por e-mail. Sendo necessário, assim, informar um e-mail válido no momento do cadastro.
1.3 Inscrevendo-se e tendo sua inscrição confirmada, o embaixador poderá usufruir de todas as vantagens geradas pelo programa.
1.4 Fica expressamente proibida a participação no presente Programa de funcionários e colaboradores da Imaginie.
1.5 Fica, também, expressamente proibida a participação no presente Programa de Indicação os parentes de 1º grau como pai, mãe, filho, avós assim como cônjuge e companheiro(s) dos funcionários e colaboradores da Imaginie.
1.6 A participação é voluntária e não possui nenhum custo ao participante.
1.7 Ao entrar no programa, o participante se responsabiliza por fornecer seus dados cadastrais, assim como dados bancários, exatos para que seja possível efetivar os pagamentos de forma correta e dentro dos prazos estipulados neste regulamento.
1.8 Poderá ser solicitada documentação diversa ao Participante para que comprove os dados cadastrais e bancários a qualquer tempo e em qualquer periodicidade.
2 – Validação de Compra
2.1 A validação de conversão que dará direito ao embaixador realizar o resgate do valor em dinheiro será feita apenas após a confirmação do pagamento da compra realizada pelo indicado.
2.2 A validação da compra deverá ser realizada pela Imaginie, que se reserva no direito de anular a compra em caso de não conformidade com qualquer das regras do presente regulamento.
2.3 O embaixador poderá divulgar o seu link na internet e em perfil de redes sociais podendo, mas não se limitando a: Facebook, Youtube, Google+, Twitter, Whatsapp, Pinterest e LinkedIn.
3 – Valores
3.1 A partir de abril de 2021, o Embaixador terá direito a um resgate de 200,00 por cada compra do indicado realizada.
3.2 O crédito ao qual o Embaixador terá direito ao recebimento corresponderá às compras feitas de acordo com o calendário de pagamento.
3.2.1 Para fins de conhecimento, este regulamento estipula que o pagamento será feito apenas 1º vez no mês. O pagamento sempre será feito referente ao mês anterior, ou seja, os resgates de abril serão pagos em maio e assim por diante.
3.2.2 O resgaste ao qual o Embaixador terá direito SOMENTE será pago entre os dias 20 e 30 de cada mês.
3.2.3 O pagamento, portanto, será realizado sempre entre os dias 20 e 30.
3.2.4 O Embaixador não poderá solicitar pagamento em tempo diferente do descrito no item anterior.
4 – Pagamento
4.1 Após a validação pela Imaginie de todas as compras feitas pelo indicado do embaixador, o pagamento será realizado, única e exclusivamente, através de boletos e NFs gerada pelo embaixador para poder ser feito o pagamento.
4.2 O pagamento do crédito ao qual o embaixador tem direito será pago nas datas estipuladas na seção 3.
4.3 A partir de abril de 2021, o valor mínimo para que o valor seja pago em favor do embaixador é de R$ 200,00 (duzentos reais).
4.4 Não há valor máximo para realização do depósito.
4.5 A qualquer tempo, poderá ser solicitada nota fiscal ou RPA para o participante nos casos de solicitação independentemente do valor depositado.
5 – Revogação, Suspensão e Cancelamento
5.1 O embaixador é o único responsável pelo conteúdo que produz para divulgar a indicação. Ainda assim, o embaixador poderá ter a sua participação suspensa, revogada ou cancelada, sem direito a receber os valores pendentes pela ocorrência de qualquer dos seguintes motivos:
- a) Realizar publicidade em sites que contenham ou promovam atividades ilegais;
- b) Inserir anúncios em sites de conteúdo para pessoas adultas;
- c) Atrelar a Imaginie a sites ou conteúdos com fins políticos, religiosos ou de qualquer crença;
- d) Utilizar o nome e/ou a marca da Imaginie de forma indevida. Qualquer dúvida sobre o modo de utilizar o nome e a marca Imaginie deverá ser enviada para o e-mail de contato;
- e) Fraudar ou tentar fraudar o sistema do Programa;
- f) Por solicitação policial, de autoridade administrativa ou ainda por determinação judicial;
- g) Divulgar seu link em qualquer campanha ou anúncio promovido pela Imaginie, bem como em qualquer canal oficial de comunicação da Imaginie, como: Wiki, Site, Blog, páginas em redes sociais da marca, incluindo interações como mensagens, comentários e afins;
- h) Utilizar meios de divulgação como envio de e-mails em massa não solicitados, ou qualquer outra forma de SPAM, incluindo, mas não limitando a, grupos de discussão, listas, fóruns;
- i) Divulgar seu link por meio de conteúdo que questione a eficiência de qualquer concorrente, seja direto ou indireto;
- j) Denegrir a imagem de outro cliente da Imaginie;
- k) Fazer anúncio para a palavra-chave Imaginie (e suas variações);
- l) Entrar em contato com compradores dos planos da Imaginie solicitando a gravação de entrevistas e depoimentos para serem usados na divulgação do programa de indicação sem prévia autorização;
- m) Divulgação de qualquer tipo de peça de marketing que contenha imagens chocantes, apelativas, preconceituosas ou que não estejam relacionadas a Imaginie
- n) Divulgação de e-mails assinados em nome da Imaginie ou de sua equipe. Além de ir contra a política deste programa, trata-se de crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (CP/40), estando o autor da fraude sujeito às penalidades judiciais, tanto na esfera criminal quanto cível;
- o) Fazer anúncios ou enviar e-mails com assuntos que prejudiquem ou coloquem em dúvida a integridade de qualquer produto da Imaginie. Exemplos, mas não só:
- A Imaginie é uma fraude?
- A Imaginie realmente funciona?
- Posso confiar na Imaginie?
- r) Oferecer qualquer benefício aos clientes, que não os disponíveis da imaginie, por assinar a plataforma
5.2 A lista acima é meramente exemplificativa, podendo ainda haver a revogação, suspensão ou cancelamento sempre que houver uma infração a este regulamento.
5.3 A suspensão também acarretará a perda dos valores de resgate ou pagamento referente a qualquer remuneração do programa.
- Regras Gerais
6.1 A Imaginie se reserva ao direito de realizar promoções próprias, criar e alterar os planos participantes do programa sem aviso prévio ou notificação.
6.2 Qualquer reclamação ou dúvida quanto ao programa deve ser contatado o suporte, via e-mail, não sendo respondido por nenhum outro meio em que não possa ser conferida a autenticidade do Participante.
- Fraude
7.1 Todos os casos de suspeita de fraude ou suspeita de irregularidade devem ser reportados imediatamente através do e-mail de contato..
7.1.1 O e-mail deverá conter o máximo de informações possíveis para a investigação do caso.
7.2 As denúncias serão tratadas com o sigilo necessário para cada caso, não sendo revelada a identidade do denunciante, salvo autorização expressa desse.
7.3 Caso o denunciante não informe corretamente seu nome, CPF, e-mail e telefone, não receberá nenhum retorno quanto à investigação da denúncia realizada.
7.4 Uma vez em investigação ou com suspeita de irregularidade todos os pagamentos podem ser suspensos até o término da investigação.
7.5 Considerado caso de mera irregularidade haverá a perda apenas dos resgates intituladas como irregulares, gerando o recebimento da remuneração dos demais resgates
7.6 Em casos de recorrência de irregularidades por um mesmo participante do programa poderão ser aplicadas as punições definidas na cláusula 7.8.
7.7 Considerado caso de fraude ao Programa, o embaixador perderá toda e qualquer remuneração acumulada por este programa, assim como terá uma suspensão mínima de 6 (seis) meses do programa e poderá sofrer qualquer das sanções a seguir:
- a) Exclusão do programa; e
- b) Perda do direito de contratar a Imaginie, independentemente do serviço.
7.8 Em caso de fraude ou suspeita de fraude que envolva órgãos públicos, prejuízo de terceiros ou atente contra a lei penal, a Imaginie se reserva no direito de realizar denúncia do ocorrido diretamente para a entidade, órgão ou autoridade competente para analisar e julgar o caso.
7.8.1 Ocorrendo esse formato de denúncia espontânea, será revogado qualquer compromisso de sigilo e confidencialidade existente com o embaixador. Portanto poderão ser informados à autoridade ou ao órgão julgador toda e qualquer informação sob o conhecimento ou guarda da Imaginie.
- Termos do Contrato
8.1 A participação no Programa de Indicação da Imaginie não cria qualquer vínculo empregatício com a Imaginie.
8.2 Os termos do Regulamento entrarão em vigor com a confirmação da inscrição e permanecerão válidos até alteração e/ou encerramento do programa.
8.3 Os termos estabelecidos no Regulamento podem ser alterados a qualquer tempo, por qualquer motivo, sem a necessidade de comunicação conforme necessidade e vontade da Imaginie.
8.4 Caso alguma das alterações e/ou atualizações realizadas não seja da concordância do embaixador, este receberá todo o valor acumulado e deverá encerrar sua participação no programa. A continuidade no Programa irá constituir na aceitação de qualquer alteração.
8.5 Em caso de ocorrência do disposto na cláusula acima, o Participante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para a realização do descadastramento. Após esse prazo, dar-se-ão por aceitas todas as alterações e/ou atualizações realizadas.
- Apenas para Diretores ou Coordenadores de escolas particulares;
- O pagamento só ocorrerá 1 º vez ao mês;
- A pessoa irá ter que gerar uma NF para poder ocorrer o pagamento.