Tema de redação

ENEM 2016: Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil

07 de novembro de 2016

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

Em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que assegura a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais etc.

Disponível em: www.mprj.mp.br. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento)

TEXTO II

O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

STECK, J. Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. Jornal do Senado. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento)

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TEXTO III

CAPÍTULO I

Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

                Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único – se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Brasil. Código Penal. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 21 maio 2016 (fragmento)

TEXTO IV

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                      *Até jul. 2014

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Disponível em: www1.folha.uol.com.br. Acesso em: 31 maio 2016 (adaptado)

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