Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A perturbação do sossego e a ausência de empatia com o próximo”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a
guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa […].
Disponível em: : <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm>
TEXTO II
Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego
Relatora do caso afirmou que vídeos apresentados pela autora comprovam os ruídos perturbadores dos vizinhos.
A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um casal a indenizar uma vizinha por danos morais em decorrência de barulhos constantes e excessivos em sua residência, causando perturbação anormal do sossego. A reparação foi ajustada para R$ 20 mil.
De acordo com os autos, os requeridos frequentemente promovem festas na residência, causando perturbação anormal do sossego em decorrência do som excessivamente alto. Segundo a mulher, os demais vizinhos tentaram resolver a situação amigavelmente, mas
não obtiveram sucesso. Contam que fizeram um abaixo-assinado, lavraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores, mas o barulho continuou.
Em sua defesa, o casal afirmou que residem há anos no local e que a autora age de forma deliberada para prejudicá-los. No 1º grau, o tribunal de origem acatou o pedido da vizinha e condenou os réus em R$ 30 mil por danos morais.
Ao analisar o recurso, a relatora desembargadora Rosangela Telles examinou os vídeos apresentados pela autora e afirmou que os sons emitidos eram excessivamente perturbadores, muito acima do tolerável em qualquer circunstância. Dessa forma, concluiu que os ruídos produzidos pelos vizinhos não podem ser aceitos, seja durante o dia ou nos finais de semana.
A magistrada ainda ressaltou que a perturbação constante do sossego causa transtornos inaceitáveis. “O incômodo é evidente e atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação”, salientou. Assim, deu provimento ao pedido e condenou os vizinhos a indenizarem em R$ 20 mil a autora.
Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/406955/casal-indenizara-vizinha-em-r-20-mil-porperturbacao-do-sossego>.
TEXTO III
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa. Além do Decreto Lei nº 3.688/48, existe outra importante legislação que toca o tema, que é o Artigo nº 54 da Lei Ambiental (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que trata da poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, inclusive a poluição sonora.
Sobre a prática ilícita, o titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível – Norte, juiz Marconi Pimenta, ressalta que o problema pode ter consequências graves para a saúde de quem tem seu sossego perturbado e fere a lei vigente. “As pessoas precisam se conscientizar que a saúde deve ser preservada e o sossego é um direito de todos, pois isso é qualidade de vida. A Lei define limites de volumes, horários, zonas na cidade para festejos, manifestações religiosas e demais eventos que contam com som alto. É preciso entender que o barulho afeta o descanso das pessoas e prejudica o direito do outro”, comentou o juiz Marconi Pimenta.
Disponível em: <https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/juiz-orienta-sobre-como-proceder-em-casos-de-perturbacoes-do-sossego-e-poluicao-sonora.html>
TEXTO IV
Um problema da atualidade envolvendo vizinhança é a perturbação do sossego. O relacionamento entre vizinhos está se tornando algo que requer cuidado e empatia. Geralmente, as famílias trabalham mais de 40 horas semanais, ou seja, oito horas diárias, restando poucas horas para o descanso necessário. Mas, como sempre existiram diferentes tipos de vizinhos, sempre iremos nos deparar com aquele que aprecia músicas em volume alto, com aquele que resolve fazer uma reforma nos finais de semana ou à noite em seus dias de folga, também encontraremos aquele que joga um truco, dentre outras atividades ruidosas. Seria o momento de nos colocarmos no lugar [do outro], afinal
somos vizinhos? O que poderemos fazer para que o nosso descanso seja respeitado?
Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pertubacao-do-sossego-e-suas-consequencias/774258525>