Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal”, apresentando proposta de intervenção. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Código de Ética Médica
Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.
Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.
Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.
Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou.
Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria. […]
Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
Disponível em: http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual#cap3 Acesso em 17 agosto 2018.
TEXTO II
A responsabilidade criminal do médico, decorrente de atos cometidos no exercício de sua atividade profissional, invariavelmente configura questão de difícil solução. Apesar de representarem apenas uma pequena fatia do montante de ações judiciais que envolvem a questão da responsabilidade médica, as de cunho criminal não podem ser ignoradas, pois são várias as situações que podem tipificar uma conduta mantida nesse campo de atuação.
Parece claro que, na essência do exercício da medicina, está a liberdade do profissional de atuar com a discricionariedade necessária para encontrar sempre soluções novas e mais adequadas a cada caso, contribuindo, assim, para a constante evolução da profissão e de suas técnicas.
No entanto, tal liberdade não pode ser entendida como imunidade profissional, pois, de acordo com Magalhães Noronha, o médico tem o dever ético profissional de atuar com prudência, diligência e competência para curar seu paciente, empenhando-se, solidariamente, pela saúde contra a doença, pela vida contra a morte. Responsabilizar criminalmente o médico infrator não significa perseguir bons profissionais, nem tampouco reprimir erros humanos compreensíveis e escusáveis. Significa, sim, um direito da sociedade e um dever do Estado.
Disponível em: http://jvascbras.com.br/pdf/03-02-03/simposio/03-02-03-241.pdf Acesso em 17 agosto 2018.
TEXTO III
Está em todo noticiário: a bancária Lilian Calixto morreu no último fim de semana após complicações de uma cirurgia estética, realizada pelo médico Denis Cesar Barros Furtado – conhecido como Dr. Bumbum – em uma residência no Rio de Janeiro. A repercussão foi tanta que obrigou a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) a se manifestar sobre o assunto. E o comunicado da entidade traz lições importantes. Vamos a elas:
1) “O médico realizou o procedimento em sua residência, o que é proibido”, destaca a nota.
2) “A crescente invasão da especialidade por não especialistas tem promovido cada vez mais casos de insucesso e fatais como este”
3) “A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica tem alertado reiteradamente a população sobre os riscos dos procedimentos que envolvem PMMA(PMMA é a sigla para polimetilmetacrilato, um tipo de plástico empregado em certas cirurgias estéticas para preencher áreas do corpo.)”
4) “A SBCP disponibiliza em seu site, Facebook, e-mail ou telefone, uma consulta para saber se o médico é ou não credenciado para realizar uma cirurgia plástica”
Disponível em:https://saude.abril.com.br/medicina/caso-dr-bumbum-medicos-citam-tendencia-perigosa-apos-morte-em-cirurgia/ Acesso em 20 agosto 2018. Adaptado
TEXTO IV
Disponível em: http://raciocinioclinico.com.br/blog/infograficos/infografico-dados-sobre-erros-diagnosticos/ Acesso em 20 agosto 2018.