Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Vazamento de fotos íntimas em questão no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Nudes: vazar foto íntima sem autorização é crime? Saiba como proceder
Sim, é crime vazar foto íntima, conhecida como “nude”, de uma pessoa sem a sua permissão. Por mais que existam projetos de lei que criminalizem a conduta específica de divulgar fotos íntimas alheias sem permissão, já existem crimes nos quais tal situação se
encaixa.
Caso o criminoso tenha pego seu celular ou entrado no seu computador para ter acesso às suas fotos íntimas, ele pode responder pelo delito do art. 154-A do Código Penal, que é a invasão de dispositivo informático: crime acrescentado pela lei conhecida como Lei
Carolina Dieckmann, cuja pena é de 03 meses a um ano de detenção.
Neste caso, a vítima deverá fazer um boletim de ocorrência e dizer que gostaria de “representar” contra o agressor, isto é, gostaria que a ação criminal fosse instaurada.
Ainda que a pessoa não tenha invadido seu dispositivo informático para obter suas fotos ou vídeos íntimos, caso ela os divulgue ela está cometendo os crimes de injúria e difamação (arts. 139 e 140 do Código Penal), que acontecem, respectivamente, quando alguém ofende a honra da vítima e quando alguém ofende a reputação da vítima, com a intenção de torná-la passível de descrédito.
Quanto a estes crimes, a vítima também deverá ir a uma delegacia fazer um boletim de ocorrência. Contudo, no prazo de 06 meses ela também deverá procurar um advogado para apresentar uma queixa crime, isto é, uma peça processual necessária para que seja dada continuidade ao procedimento penal.
Também é possível fazer uma ação civil de obrigação de não fazer e de danos morais contra a pessoa que divulgou sua foto: é uma ação na qual a parte pedirá ao juiz que a outra parte seja obrigada a não publicar mais aquela foto/vídeo, bem como para que o criminoso pague um valor a título de danos morais, já que a integridade psíquica da vítima foi afetada. Mas fique tranquilo, este processo tramita em sigilo e só as partes envolvidas terão acesso às fotos e aos vídeos que estiverem nele!
Por fim e não menos importante, também é possível fazer um boletim de ocorrência por ameaça (artigo 147 do Código Penal), caso a pessoa esteja ameaçando divulgar sua foto nas redes sociais se você não lhe fizer determinado favor, por exemplo. Aqui também é necessário “representar” contra o agressor.
Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nudes-vazar-foto-intima-sem-autorizacao-e-crime-saiba-como-proceder/607738095>
TEXTO II
Exposição de fotos íntimas na internet é crime e gera dores reais às vítimas
A vulnerabilidade no mundo virtual. Seja por curiosidade ou indignação, a divulgação de registros íntimos ou mesmo da nudez de terceiros é crime. Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registra quatro processos judiciais referentes ao crime por dia. No Ceará, de janeiro de 2019 até julho de 2022, foram registrados pelo menos 83 ações na Justiça, tornando-se o terceiro estado do Nordeste com mais vítimas da divulgação ilegal de imagens íntimas.
O número, claro, é só uma amostra. Porque, com certeza, muitos casos são subnotificados. Isso porque o constrangimento que as dores causadas na vítima faz com que, ao invés de responsabilização, ela queira esquecer o fato. A Defensoria recomenda que, caso saiba que foi vítima do crime de exposição virtual, a pessoa envolvida busque atendimento, reunindo o máximo de comprovações possíveis dos ambientes virtuais, como prints da divulgação das fotos íntimas e conversas trocadas com o agressor, além da sua documentação pessoal, caso decida levar o processo à Justiça que pode gerar até indenização de reparação de danos morais e responsabilização criminal.
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão; e a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com intenção de humilhá-la.
Na Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), em se tratando de mulheres, é possível ter assistência no Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem). Em caso de homens vítimas, qualquer núcleo de petição inicial da instituição pode ser acessado.
Nos casos de crianças e adolescentes, a situação deve ser imediatamente reportado à delegacia mais próxima, para andamento de ação penal.
De acordo com a defensora pública Jeritza Braga, supervisora do Nudem, a persistência destes casos pode ser explicada pelo uso crescente dos celulares nos dias de hoje, originando uma necessidade urgente e perigosa de exposição e também a criação de situações que facilitem cenários para a divulgação irresponsável e/ou o assédio virtual, como a prática de “sexting”, que proporciona a troca de mensagens com teor sexual e o compartilhamento de “nudes” entre os usuários. E, em muitos desses casos, o principal alvo da exposição é a mulher.
“Em grande parte destas situações onde o crime acontece, a maioria das vítimas são as mulheres – apesar de que os homens também podem ser vítimas. Mas, em termos de números, são as mulheres que estão neste maior número justamente pela erotização dos corpos femininos. Em muitos desses casos, a mulher autoriza o conteúdo, a gravação, a foto do seu corpo a um indivíduo, mas ela não autoriza esse compartilhamento. E o crime se configura justamente nesta situação. Quando você, sem autorização, decide compartilhar e divulgar as mensagens, fotos ou vídeos recebidos de modo privado”, atesta Jeritza Braga.
A exposição aparentemente inofensiva gera dores reais às vítimas. As feridas não são invisíveis e afetam não só a autoestima da mulher, como também são capazes de colocá-la em local de maior vulnerabilidade quando do trauma resultam situações de isolamento, depressão, crises de pânico, ansiedade e hipervigilância. Nesta etapa, uma rede de proteção é essencial para acolher as mulheres vítimas e permitir o rompimento do ciclo de violência, aponta Jeritza Braga.
“Dentro do Nudem, a vítima terá um atendimento humanizado e específico, e ainda será orientada a respeito do Boletim de Ocorrências (B.O) e das medidas que pode solicitar, sejam elas ações cíveis, indenização, reparação por danos morais que também podemos ajuizar em favor dela. Temos aqui também uma equipe multidisciplinar formada por uma psicóloga e uma assistente social que vai dar esse apoio, vai ajudá-la a ressignificar toda essas dor que está sentindo. A mulher não está sozinha”, explica a supervisora do núcleo.
Em Fortaleza, o Nudem funciona dentro da Casa da Mulher Brasileira (CMB), localizada no bairro Couto Fernandes. Junto ao amparo jurídico, as assistidas também recebem orientações e têm acesso a um acompanhamento psicossocial antes, durante e após a judicialização.
Disponível em: <https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/exposicao-de-fotos-intimas-na-internet-e-crime-e-gera-dores-reais
-as-vitimas>
TEXTO III
Disponível em:<https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2023/02/05/teve-um-nude-vazado-pratica-e-crime-saiba-como-juntar-provas-denunciar-e-pedir-remocao-da-internet.ghtml>