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Enviada em: 07/10/2019

A Constituição Brasileira de 1988, documento jurídico mais importante do país, garante o direito de ir e vir a todos os cidadãos. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática. Isso se evidencia não só na inacessibilidade no ambiente urbano, como também a falta de infraestrutura para o uso de diversos modais de transporte.        Em primeira instância, é importante ressaltar as inúmeras dificuldades enfrentadas por uma parcela da população que não é lembrada nos projetos urbanos. Prova disso são os ônibus sem rampas de acesso para cadeirantes, a falta de sinais de trânsito sonoros e a falta de pisos táteis nas calçadas, todos esses fatores contribuem para um tecido social cada vez mais desintegrado. Como dizia Immanuel Kant, as ações devem ser pautadas em benefícios de todos. Porém, a realidade é diferente do pressuposto dito por Kant. Tendo em vista que, além de causar desarmonia na mobilidade, traz diversos prejuízo psicológicos para os transeuntes que passam por situações de desintegração. Logo, é necessário um investimento voltado ao transporte em conjunto da acessibilidade.       Ademais, convém relacionar ainda a negligência do poder público na aplicação de verbas para ampliar e melhorar os meios alternativos no trânsito. Nota-se a estrutura precária dos ônibus coletivos, a falta de ciclovias e ciclofaixas, o que dificulta a troca do transporte individual como o carro para os outros modais. Por conseguinte, não só o setor social tem prejuízos, mas também o meio ambiente. De acordo com a terceira lei de Newton, toda ação gera uma reação de mesma intensidade com sentido contrário. Nesse viés, o uso excessivo de veículos e a eliminação de monóxido de carbono no ar, acarreta uma troca de malefícios, dentre eles, o aquecimento global e problemas respiratórios. Contudo, esses danos podem ser evitados caso haja uma humanização no trânsito brasileiro e aplicação de verbas.        Fica claro, portanto, que medidas precisam ser tomadas para resolver os impasses da mobilidade urbana no Brasil e cumprir de forma efetiva com as garantias previstas na lei. Cabe ao Estado em consonância com o Ministério de Transporte investir em políticas públicas voltadas à mobilidade, e melhorar os planos diretores das cidades visando a equidade no direito de ir e vir do cidadão, instalando pisos táteis e rampas nas calçadas e ônibus. Além do mais, devem melhorar na infraestrutura das cidades com o objetivo de deixá-las acessíveis a quaisquer modas alternativos, aumentando o número de faixas para ciclistas e pedestres. Assim, a geração futura não terá os mesmos problemas que a atual.