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Enviada em: 23/07/2019

A Constituição Federal de 1988 é famosa pelos direitos sociais que ela decreta, incluindo o direito à saúde. Contudo, atualmente, nota-se que alguns cidadãos estão sendo obrigados a ir aos tribunais para exigir esse direito, causando uma judicialização da saúde no Brasil. Essa situação é responsável por uma perda significativa da saúde dos doentes e, paralelamente, causa uma sobrecarga do poder judiciário que, por conseguinte, desequilibra os três poderes.   Primeiramente, é importante mencionar que a necessidade de entrar com um processo judicial para garantir tratamento faz com que a saúde do enfermo piore devido à demorada burocracia. Nesse sentido, apesar dos gastos do Governo, com medicação e cuidado médico, a situação do doente é prejudicada, porque não recebe a medicamentação a tempo. Esse panorama ilustra a necessidade de tornar mais eficiente os gastos do Estado, enquanto se garante a melhora da saúde dos cidadãos.   Em segundo lugar, o uso excessivo do judiciário com assuntos não resolvidos pelo executivo e legislativo, fundamenta uma sobrecarga que tem como consequência o desequilíbrio dos três poderes. Quando Montesquieu formulou a teoria da separação dos poderes, ele deixou bem clara a necessidade de uma divisão justa dos deveres dos governantes, para que haja um equilíbrio político. Por esse ângulo, fica evidente a primordialidade de balancear as responsabilidades da estrutura tripartite.   Ficam claros, portanto, os problemas relacionados com a judicialização da saúde no país. Para resolver essa problemática, é dever do Congresso Nacional implementar leis que incluam as doenças dos indivíduos que mais recorrem ao judiciário na lista de assistência governamental. Para isso, pesquisas deverão ser feitas, para descobrir quais são essas doenças. Como consequência, os juízes serão aliviados e o dinheiro público será mais eficientemente gasto, garantindo a saúde dos brasileiros, a efetivação da Constituição Cidadã e o equilíbrio político proposto por Montesquieu.