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Enviada em: 04/08/2019

A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde. Contudo, o Sistema Único de Saúde tem enfrentado dificuldade para tender todos os pacientes, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, necessidade de recorrer à Justiça para reclamar o atendimento médico. Logo, é necessário que diversos atores sociais unam-se em defesa da Saúde, haja vista que tal situação não apenas ameaça a legitimidade do Poder Judiciário, ao interferir nas políticas públicas de saúde, como também se agrava no número de prescrições médicas que excede a lista dos itens disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o que pode trazer retrocessos irreparáveis.     Pode-se perceber que o congestionamento e a inevitável morosidade do SUS provoca inúmeras ações judiciais. Segundo o Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que juízes de Direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS, visto que não são profissionais indicados para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais.     Soma-se a isso o fato de que parte dos profissionais da saúde, em oposto à ética e bom senso, prescrevem medicamento que extrapolam a lista de itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que, também, justifica a judicialização. Nota-se que a Constituição Federal não tem sido de garantir a saúde a todos os brasileiros devido a atitude errônea de alguns indivíduos frente as políticas públicas. O Brasil, segundo o Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa, destina 8% do PIB à Saúde, quantidade suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. Fica evidente que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim a má gestão do dinheiro público.      Sendo assim, para conter a judicialização da saúde, é preciso que se instaure um diálogo franco entre todos os atores sociais do entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a fiscalização do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo o RENAME. Aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente defensável.