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Enviada em: 16/08/2019

A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde. Contudo, o Sistema Único de Saúde tem enfrentado dificuldade para atender todos os pacientes, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, necessidade de recorrer à Justiça para reclamar o atendimento médico. Logo, é necessário que diversos atores sociais, envolvidos na questão, unam-se em defesa da Saúde, com objetivo de evitar danos irreparáveis para a população, haja vista que tal situação não apenas ameaça a legitimidade do Poder Judiciário, ao interferir nas políticas públicas de saúde, como também se intensifica diante do número de prescrições médicas que excede a lista dos itens disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.     Pode-se perceber que o congestionamento junto à inevitável morosidade do SUS provocam inúmeras ações judiciais. Segundo o Ministério da Saúde, ocorreram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina atendimento à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que juízes de Direito não deveriam interferir nos protocolos do SUS, o que coloca em dúvida a competência do Poder Judiciário para definir o conflito, visto que não são profissionais indicados para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais.     Soma-se a isso o fato de que parte dos profissionais da saúde, em oposto à ética e ao bom senso, prescrevem medicamentos que extrapolam a lista de itens disponíveis às prateleiras públicas, o que, também, justifica a judicialização. Nota-se que a Constituição Federal não tem sido capaz de garantir a saúde a todos os brasileiros devido à atitude errônea de alguns indivíduos frente às políticas públicas. O Brasil, segundo o Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa, destina 8% do PIB à Saúde, quantidade suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. Fica evidente que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de recursos, mas sim à má gestão do dinheiro público.     Sendo assim, para conter a judicialização da saúde, é urgente que o Poder Executivo destine recursos financeiros para a ampliação dos corpos clínicos e pontos de atendimentos dos municípios, bem como crie um plano que, executado e fiscalizados pelo Ministério da Saúde, identifique e puna os profissionais da saúde que fizerem prescrições acima do número disponível de itens. Ademais, cabe aos pacientes de agentes jurídicos a consciência de que, nem sempre, tomar o lugar de outro, mesmo que por meios legais, é medida eticamente defensável.