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Enviada em: 22/08/2019

O filme norte-americano "Uma prova de amor" retrata vida da adolescente Kate que foi diagnosticada com leucemia, a qual é submetida a diversos tratamentos. Infelizmente, no Brasil, muitos indivíduos são privados de obterem esses procedimentos e recorrem à judicialização da saúde. Esse processo ocorre quando não há tratamento disponível na rede pública e o paciente se vê obrigado a entrar com uma ação judicial. Isso ocorre devido à gestão inadequada e à ausência de novas abordagens.   Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que uma administração inadequada da saúde pública acarreta consequências. A Constituição de 1988 afirma que todo cidadão tem direito ao acesso universal e igualitário à saúde. Porém, essa garantia não é efetivada, visto que muitos pacientes se encontram à mercê nas filas dos hospitais. De acordo com  o jornal O Globo, pelo menos 60 pacientes morreram na fila de espera por cirurgia em 5 hospitais federais. Dessa forma, a vida do ser humano se torna descartável e irrelevante.   Somado a isso, a ausência de novos  tratamentos corrobora com a judicialização da saúde. Benjamin Franklin afirmou que investir em conhecimento rende os melhores juros. Sendo assim, a necessidade em atribuir investimentos em pesquisas relacionadas à saúde acarreta o benefício da democratizar esse setor de maneira efetiva, o que diminuiria os gastos com o processo de judicialização. Além disso, o paciente não ficaria desgastado, afinal seria poupado de uma ação judicial e em seguida enfrentar uma doença grave.   Fica claro, portanto, que a judicialização da saúde é um processo exaurido e necessita de ações para reverter esse contexto. Logo, é importante que o poder Executivo escolha representantes capacitados para administrar esses recursos, a fim de resolver o problema da má gestão. Ademais, faz-se necessário que o Ministério da Saúde invista em pesquisas, por meio de bolsas de estudos para médicos, a fim de que tratamentos inovadores sejam implementados. Espera-se que, dessa forma, a saúde seja universal e igualitária, como promulgado na Constituição Cidadã de 1988.