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Enviada em: 26/08/2019

A Constituição Federal de 1988 é a Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro, nesse sentido, possui entre seus artigos o direito à saúde. Entretanto, é clara a assimetria no acesso a esse benefício por toda população e por isso ocorrem as medidas judiciais, visto que isso está associado principalmente à desigualdade social e à inércia do setor público. Assim, as principais vítimas dessa realidade são as pessoas diagnosticadas com doenças raras.       Mormente, é preciso compreender o grande contraste social no Brasil. Dessa forma, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a renda por pessoa é de aproximadamente R$1.300,00 reais, entretanto, em treze estados esse valor é inferior a um salário mínimo. Ademais, o instituto também informou que há por volta de treze milhões de pessoas desempregadas na atualidade. Por conseguinte, grande parte da sociedade está em situação de vulnerabilidade e depende exclusivamente de medidas governamentais para ter acesso à saúde.       Somado a isso, o governo não promove medidas efetivas para garantir a isonomia dos brasileiros. Sendo assim, segundo reportagem do jornal O Globo, em maio de 2019, dos 134 remédios que devem ser obrigatoriamente distribuídos pelo Ministério da Saúde, 25 estavam com estoques zerados em todo o Brasil e outros 18 esgotariam em torno de 30 dias. Além disso, também faltam medicamentos para pessoas que foram submetidas a transplantes de fígado e rins. Consequentemente, cerca de 2 milhões de pessoas são prejudicadas pela ineficácia governamental.       Portanto, é papel do Estado, através do Ministério da Saúde, reduzir essa realidade assimétrica no acesso à saúde. Com isso, é preciso realizar, por meio de processo licitatório, a aquisição dos medicamentos que estão em falta. Outrossim, é importante adquirir um quantitativo que seja suficiente para o momento e para garantir um estoque seguro. Com isso, espera-se minimizar os impactos negativos na sociedade, melhorar o sistema de saúde e alcançar o que está estabelecido na CF/88.