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Enviada em: 23/04/2018

Publicidade infantil abusiva.  Muito se tem abordado a respeito dos comerciais para a venda de produtos voltados para o público infantil no Brasil. É necessário compreender que no setor de autorregulamentação não existem leis nacionais específicas para essa questão, há a criação de normas e o estabelecimento de acordos com o governo. Essas medidas não geram segurança para os responsáveis e acabam favorecendo o ramo publicitário.  A publicidade infantil torna-se negativa e abusiva quando a propaganda persuade a criança a desejar o produto de qualquer maneira, aproveitando-se do fato de que o menor é facilmente influenciado por não possuir visão critica do que se passa por trás da divulgação.  Outro quesito que reafirma o abuso pela área publicitária é a utilização da linguagem infantil, de aspectos de desenhos animados, ofertas de brindes e vantagens para quem adquirir a vestimenta, o alimento, ou, o próprio brinquedo que está sendo anunciado. Os acordos existentes entre o governo e as empresas de propagandas favorecem a continuidade desse tipo de anúncio, devido ao lucro gerado, não levando em consideração o abuso do setor.  Tendo em vista os aspectos mencionado, seria eficiente que o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Comanda) juntamente com o poder legislativo brasileiro crie leis nacionais que proíbam a utilização de elementos do mundo infantil nos comerciais. E, assim como na Irlanda, Dinamarca,Bélgica, Itália e entre outras nações haja a proibição de comerciais em certos horários ou para determinadas faixas etárias, para que deste modo as crianças brasileiras não permaneçam abusadas pela publicidade.