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Enviada em: 07/08/2018

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema judiciário brasileiro - garante as crianças, por meio do artigo 6, o direito a proteção a infância. Entretanto, algumas crianças ainda não experimentaram esse direito na prática. Isso se evidencia, pois propagandas infantis persuadem as crianças ao consumismo. Nesse sentido, é relevante compreender as reais causa da problemática na sociedade brasileira. As propagandas infantis podem ser construtivas quando diz respeito a estimulação a alimentação saudável e a educação. Porém, a maioria das propagandas que utilizam a mídia para se propagar está relacionada com produtos, muitas vezes, desnecessários. Entretanto, as crianças não estão aptas para discernir o que é realmente necessário dispor. Dessa forma, o consumismo é disseminado podendo deixar transtornos que ultrapassam a vida adulta. Contudo, o problema está longe de ser solucionado, pois a pouca compreensão dos civis em relação aos malefícios gerados pelo consumismo exacerbado é colossal. Além disso, fabricantes e comerciantes de produtos infantis são contra a proibição da publicidade infantil, pois isto influenciaria negativamente seus lucros. Outrossim, os responsáveis nem sempre conseguem controlar o que as crianças assistem, deixando-os abertos a qualquer tipo de incentivo as compras. Diante dos fatos supracitados, é necessário, portanto, que haja mobilização em grande escala da população. As escolas devem implementar em suas aulas alertas sobre o consumismo, fazendo que desde o princípio da formação do indivíduo haja essa consciência. A mídia deve criar um comitê para avaliar as propagandas antes de serem expostas aos consumidores, além disso, deve proibir propagandas abusivas. Ao Ministério Público compete criar leis que restrigem as propagandas destinadas ao público infantil. Dessa forma, será possível reverter a atual situação, pois para atingir um bem comum o desafio deve ser de todos.