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Enviada em: 12/08/2018

Kant, importante filósofo iluminista, criou uma ideia que posteriormente se transformou  na base da ciência moderna, que é a de Juízo Sintético à Priori. Essa ideia postula que o empirismo e o racionalismo possuem diferentes papeis na construção do conhecimento, em que o empirismo é a vivência adquirida pelos sentidos e o racionalismo é o julgamento crítico dessa vivência. Dessa forma, é necessário analisar os impactos da publicidade infantil no Brasil através do papel do juízo sintético à priori - que é exercido pelas crianças  - nesse contexto, sabendo que deve ser proibida qualquer forma de publicidade que tem como alvo o público infantil.        Assim sendo, é necessário compreender os impactos desses anúncios nas crianças por meio de uma perspectiva que tem como base o juízo sintético à priori e a sua concretização pelas crianças para, desse modo, compreender as consequências dessa problemática no público infantil. Isso é verídico, pois é afirmável que é por meio do juízo sintético à priori que ocorre a aquisição de conhecimento, em que esse é consolidado por meio da análise crítica de uma observação empírica. A observação empírica é, nesse contexto, a propaganda direcionada ao público infantil. Portanto, compreender o julgamento crítico que uma criança faz sobre essa observação determinará as implicações da mesma sobre o público em questão.       Outrossim, é notoriamente concebível que uma criança está passando pelo processo de construção e amadurecimento do juízo sintético à priori e, por isso, ainda não possui a capacidade plena de julgar critica e racionalmente  tudo o que acontece ao seu redor, sendo, portanto, mais propensa a ser enganada ou manipulada por anúncios que visam entrar em contato com essa faixa etária, de forma que essa manipulação pode ser materializada mediante à indução à compra, etc. e esse fato pode ser, então, prejudicial à integridade física e psicológica dessa criança.       Por conseguinte, é cógnito que uma propaganda, ao se comunicar com o público infantil,  possui grandes chances de manipular, enganar ou alienar esse público perante o produto oferecido. Portanto, para impossibilitar que isso se  materialize, é fundamental que o estado proíba, por meio da criação de uma lei - a qual deve ser consubstancializada pelo poder legislativo e aprovada pelo executivo -  que vise impedir a ocorrência de propagandas que têm como alvo o público infantil. Impedindo, dessa forma, que a integridade dessa faixa etária seja prejudicada pela lógica desumana que está presente nos hábitos econômicos capitalistas bem como, consonantemente, em propagandas e anúncios pertencentes a esse meio.