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Enviada em: 03/10/2018

A publicidade foi uma importante ferramenta de convencimento durante a Segunda Guerra Mundial, pois era através dela que as ideias eram difundidas entre as populações. Na Contemporaneidade, a propaganda é muito utilizada, mas objetiva, sobretudo, o incentivo ao consumo. Lamentavelmente, no Brasil ainda não há leis que proíbam a publicidade direcionada às crianças, o que por sua vez, é notoriamente prejudicial, seja por elas serem alvos fáceis, seja pelo incentivo exagerado ao consumo.    É relevante abordar, primeiramente, que de acordo com o psicólogo Jean Piaget, o processo de aprendizado da criança ocorre de forma vagarosa. Inicialmente ela compreende conceitos muito simples e, a partir daí, entende assuntos mais complexos. Por essa perspectiva, a publicidade infantil é tendenciosa, pois utiliza elementos familiares do universo infantil, como personagens de desenhos animados, por exemplo, para apelar ao emocional, isto é, aquilo que para a criança é de fácil de assimilação. Em outras palavras, as crianças ainda não são capazes de compreenderem os mecanismos de convencimento que há nas campanhas publicitárias e associam o produto ao que para elas já é conhecido e admirado.        Além disso, é necessário ressaltar, que a publicidade infantil pode desencadear péssimos hábitos de consumo, justamente porque as crianças são incentivadas a compararem sem entender a função e a importância da mercadoria. Assim sento, na fase adulta esse comportamento tende a se repetir. Em países cujo o Índice de Desenvolvimento Humano é alto, como a Noruega e o Canadá, não é permitido qualquer tipo de publicidade voltada para às crianças. Nesse sentido, elas possuem a liberdade de escolherem o que desejam consumir sem a interferência de campanhas persuasivas, ou seja, consomem apenas aquilo que entendem intelectualmente.        Portanto, urge que o Poder Legislativo por meio de seus deputados federais e senadores, promova a criação de leis que combata a livre circulação de publicidade direcionada ao público infantil, sendo tais leis executada pelos órgãos da justiça. Dessa maneira, o processo de marketing infantil se tornará mais transparente, ou seja, irá consistir apenas na apresentação da mercadoria. Por conseguinte, permitirá que a criança opte por adquirir o produto que for conveniente ao seu gosto e a sua compreensão .