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Enviada em: 27/03/2019

A propaganda tem um papel fundamental para introduzir no mercado consumidor um produto e convencer os possíveis compradores adquiri-lo. Porém, quando a publicidade está voltada para as crianças, com o objetivo de manipulá-las e moldar o perfil de consumo delas, isso gera impactos no âmbito familiar, na saúde e no psicológico do jovem. Logo, é importante que a publicidade infantil, no Brasil, seja balizada por uma legislação específica para que as consequências negativas sejam evitadas.         Em primeiro lugar, deve-se destacar que a publicidade infantil interfere no poder de decisão do pais e responsáveis em relação ao que pode ou não ser consumido pela criança. A resolução emitida pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),em abril de 2014, considera os anúncios infantis abusivos, visto que induzem a criança a consumir qualquer produto ou serviço. De acordo com uma pesquisa do Data Folha, 80% das compras familiares, principalmente de alimentos, sofrem influência das crianças, ou seja, a publicidade infantil não induz somente o jovem, mas também utiliza-o como instrumento de persuasão para determinar o perfil de consumo da família toda. Dessa forma, é importante uma lei que regulamente os anúncios infantis com o objetivo de diminuir a interferência no consumo familiar, protegendo o poder de decisão dos pais.         Vale ressaltar também que as propagandas infantis estão associadas a causa de problemas de saúde, como a obesidade. Segundo os dados do Ministério da Saúde, a obesidade já afeta 1/5 da população infantil no Brasil, sendo que 7% das crianças menores de cinco anos estão acima do peso. Isso se deve a capacidade de persuasão que os anúncios têm para determinar o consumo de alimentos e bebidas pelo público jovem, visto que é comum redes de lanchonete distribuírem brinquedos na compra de lanches ou associarem marcas de salgados e doces a personagens famosos. Sendo assim, é necessária uma regulamentação da publicidade de alimentos e bebidas voltadas para o público infantil para que haja redução dos índices de obesidade e doenças associadas a essa problema.       Diante desses aspectos expostos, é preciso que o Governo Federal elabore uma lei voltada exclusivamente para a regulamentação da publicidade infantil no Brasil, por meio da delimitação de horários e faixas etárias de determinados anúncios, delimitação do conteúdo e proibição da associação de personagens, brinquedos ou músicas infantis com alimentos e bebidas. A aplicação adequada da lei poderá ser fiscalizada por órgãos e agências reguladoras, como a CONAR, e por intermédio de canais de denúncia abertos ao público. Assim, os efeitos negativos da publicidade infantil no perfil de consumo das crianças e das famílias poderão ser atenuados.