Materiais:
Enviada em: 27/05/2019

O universo infantil oferece grande variedade de temas para a exploração dos interesses e das necessidades de seu público-alvo. Por conseguinte, empresas de marketing e publicidade, como apoio da mídia, tem desenvolvido estratégias bastante eficazes na persuasão das crianças brasileiras, que não raramente protagonizam propagandas comerciais de produtos e serviços, as quais em nada contribuem para a vivência de uma infância saudável. Assim, construir caminhos  que impeçam os abusos da publicidade infantil no Brasil é uma iniciativa urgente.       Ao produzirem propagandas com crianças, os profissionais de marketing buscam conquistar não só o público infantil, mas também suas famílias. Não é à toa que comerciais de automóveis, imóveis, aparelhos celulares e salões de beleza usam imagens de crianças para suscitar desejos irreais nos adultos. Para compor o cenário, produtos alimentícios industrializados, como sucos de pacote, biscoitos recheados e frituras, são livremente divulgados na forma de opções práticas, rápidas e saborosas; características atraentes para o ritmo de vida acelerado da maioria da população.       Nesse ínterim, a terceirização do processo educativo domiciliar é um agravante para a autoridade exercida pela publicidade sobre as crianças, ao passo que muitas famílias tentam compensar a ausência na vida dos filhos por meio do crescente consumo de brinquedos, roupas e sapatos. Todavia, a criança, novamente, é a mais prejudicada pela negligência dos adultos com seus negócios, pois além de ser privada de uma relação consciente com o meio ambiente, fica à mercê das interações virtuais. Contextos assim têm gerado infâncias com déficits nutricionais e intelectuais, de modo a instaurar no Brasil uma geração indisposta física e mentalmente.       Portanto, intervir nos abusos publicitários infantis é dever primário do Estado, que precisa estabelecer limites quanto à autorização de conteúdos divulgados por marcas de brinquedos e de vestuário, restringindo-os à apresentação de suas funcionalidades. Cabe ainda ao poder público, em parceria com o Conselho de Autorregulamentação Publicitária, vetar anúncios de alimentos não perecíveis cujo alvo seja o público infantil, no intuito de reduzir os prejuízos nutricionais na vida das crianças. Por fim,  é necessário que as famílias brasileiras se responsabilizem pelo acesso dos filhos a artigos de leitura e brincadeiras ao ar livre, minimizando, assim, o tempo de exposição à internet e suas vias persuasivas.