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Enviada em: 12/07/2019

Deve-se impedir o acesso de crianças à persuações enquanto as mesmas se entretêm com programas televisivos, por exemplo. O futuro delas está em questão.       Não se pode reiterar uma fala contendo um suposto fato todos os dias e, ao final de um longo período de tempo, se imaginar que quem o fez não acredite em tal “fato”. O despejamento de falsas verdades e necessidades na mente de alguém com poucos anos de idade acarreta consequências psíquicas e comportamentais na vida da criança.       Estudos indicam que a mente do ser humano só está relativamente consolidada aos 21 anos de vida. Isso significa que até esse momento, com cada vez menos intensidade, o sujeito está a mercê de influências externas.       Proibir a publicidade infantil nos meios de comunicação brasileiros significa, então, eliminar uma influência negativa da sociedade sobre o intelecto em desenvolvimento de crianças.       Para que isso efetivamente ocorra, não basta apenas a (importante) resolução emitida pela Conanda, é necessário também o acompanhamento mais íntimo e ativo das três esferas do poder democrático brasileiro junto ao Conar – instituição autorregulamentadora da publicidade em solo nacional; é importante o rigor da mídia, em especial a televisão, no filtro de propagandas; faz-se mister a conscientização da população brasileira, sobretudo a dos que são pais de crianças, para que denunciem ao Conar – e acompanhem o andamento da denúncia – situações de infração às regras (que, para isso, devem ser de conhecimento público); quando houver exposição à propagandas infantis, assim como foi na infância da civilização, a reflexão crítica é uma aliada na construção de significados salutares.