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Enviada em: 07/08/2019

Em que pese existam projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional para tratar de publicidade infantil, ainda estão em fase de discussão. Assim, a regulamentação atualmente é realizada por um órgão do executivo, sendo mantida, portanto, uma lacuna legislativa que constrói um cenário propício para a abusividade do mercado publicitário, o que, consequentemente, implica deturpação de valores das crianças.      A falta de rigor das normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) favorece que as agências de publicidade realizem toda espécie de apelo, aos jovens menores de doze anos, para a venda dos produtos anunciados. Desse modo, o discurso publicitário, além de inserir a criança em um contexto de futilidade ligado à cultura consumista, se utiliza de forma imoral da vulnerabilidade tipicamente comum à faixa etária. Ou seja, é flagrante o conflito ético que envolve a publicidade infantil e as suas consequências negativas na formação das crianças.           Outrossim, a falta de atenção das famílias, para filtrar o conteúdo publicitário assistido pelos seus filhos, é também um indicador dos prejuízos que causam a má formação das crianças. Segundo pesquisa do IBOPE, o público infantil permanece mais de cinco horas por dia assistindo televisão, enquanto os pais trabalham. Nessa situação, se torna exacerbadamente dificultoso o controle do material absorvido pelos menores.         A inércia do Estado para resolver a problemática é flagrante e incoerente, dado a importância da questão. Assim, é imperioso seja declarado pelo Presidente regime de urgência aos projetos que tratam de publicidade infantil, com o propósito de que sejam publicadas Leis com mais rigor ao conteúdo transmitido às crianças. Ademais, as famílias devem diminuir o período de permanência das crianças em frente a televisão, para que se facilite o controle do conteúdo das propagandas apelativas.