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Enviada em: 14/08/2019

O período ditatorial no Brasil foi marcado pela manipulação de pessoas por meio da imprensa. Na contemporaneidade, analogamente ao que aconteceu na ditadura, a manipulação de crianças por meio da publicidade constitui algo ameaçador a realidade dos menores. Isso, não apenas por contribuir com a construção de uma sociedade consumista, mas também, por que interfere de forma autoritária na liberdade de escolha de indivíduos que não tem uma capacidade de decisão totalmente estruturada, o que demonstra imprescindível a tomada de ações pelo país para combater esse problema.      De fato, a publicidade infantil tem se mostrado abusiva ao induzir crianças ao consumo. Em defesa dessa assertiva, uma pesquisa feita por psicanalistas da USP (Universidade de São Paulo) revela que anúncios que fazem alusão a algum tipo de produto, mesclados com animações infanto-juvenis, têm forte poder de persuasão sobre as mentes ainda em informação. O grande problema, segundo a universidade, é que, após passarem a fase mais nova, dificilmente esses menores têm o controle sobre o que querem adquirir. Logo, torna-se notório que esse tipo de propaganda contribui com a edificação de uma sociedade fortemente consumista e que possui pouco controle sobre as vontades alheias.     Além disso, cabe assinalar que, esse tipo de divulgação pode ferir a capacidade de escolha do público infantil. Isso se dá, pelo fato de que, segundo o Ministério da Educação, até os doze anos, a criança ainda não possui uma habilidade de saber o que deve ou não fazer, de forma a pensar nas consequências da escolha. À vista disso, é possível afirmar que, a publicidade de comidas danosas à saúde, por exemplo, acompanhadas de recursos persuasivos a esse público, torna-se um perigo, haja vista que os indivíduos não possuem uma capacidade de saber se aquele produto é bom ou ruim para o seu corpo. Esse fato exemplifica o risco oferecido à saúde dos menores de idade e, sobretudo, a falta de uma ética justa que respeite a liberdade de escolha dos cidadãos conforme os limites da idade.     Fica claro, portanto, que medidas devem ser tomadas para mitigar as problemáticas ligadas à publicidade infantil no Brasil. Posto isso, cabe ao Estado, ordenar a proibição de propagandas que utilizem qualquer recurso persuasivo para crianças, por meio da elaboração de uma lei federal, com, com o fito de formar cidadãos com uma capacidade mais crítica de escolha e, concomitantemente, colaborar com construção de uma sociedade não consumista. Ademais, urge que o Governo Federal, fiscalize com assiduidade empresas emissoras de televisão, de modo a aplicar multas à essas companhias, a fim de evitar que qualquer órgão empresarial promova anúncios para menores de doze anos de idade com caráter de convencimento e com interesse econômico. Decerto, assim, poder-se-á colocar fim nessa manipulação ameaçadora assim como se colocou na ditadura.