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Enviada em: 31/10/2017

Em 1946 foi implementada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a Declaração dos Direitos Humanos que objetiva, entre outras coisas, assegurar o respeito, a liberdade e a infância. Percebe-se, porém, que esses direitos são feridos, uma vez que a mídia apoia-se na fragilidade e inocência das crianças que, por simpatizarem com as propagandas exposta com seus personagens favoritos, acabam entrando no mundo consumidor, passando a desejar produtos e serviços, muitas vezes, desnecessários. Nota-se, a princípio, que essa fragilidade decorre de uma má preparação desses jovens. Outrossim, as propagandas lucram em cima de tal despreparo, tanto por parte dos pais quanto dos filhos. Em decorrência disso, em 2014 o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que condena a publicidade infantil. Tal fato, gerou descontentamento das empresas que se apoiavam nesse público facilmente manipulado, e um grande apoio da população conscientizada a respeito de tais abusos. Percebe-se, idem, que o governo inobservante aos delitos cometidos pela indústria publicitária é fator relevante na problemática. Além disso, empresas questionam a legitimidade constitucional do Conanda, o que acrescenta a necessidade da criação de leis em relação à transmissão de tais propagandas. Também, o Estado Nacional carece de políticas públicas voltadas ao auxílio do público alvo dessas ações. Infere-se, portanto, que o Poder Executivo, em consonância com o Legislativo, deve criar leis que vedem a transmissão das propagandas supracitadas, objetivando preservar e assegurar os direitos estabelecidos pela ONU.  Consoante a isso, o Ministério da Educação deve implementar, na grade curricular do ensino fundamental II, filosofia e sociologia, visando auxiliar o senso crítico e moral  antrópico dos alunos, e palestras ministradas pelo poder jurídico, direcionadas aos pais, objetivando conscientizá-los sobre seus papéis na preservação desses direitos.