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Enviada em: 18/09/2017

É de conhecimento geral os escândalos apresentados na mídia relacionados à fraude alimentar. Isso ocorre em função da permissividade legislativa, levantada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, e a irresponsável busca por lucro das empresas. Dessa forma, os consumidores vêm sendo enganados e colocados em risco.       Devido ao interesse empresárial em diminuir o custo de produção e aumentar a lucratividade das vendas, muitas substâncias perigosas são desencorajadas a serem proibidas  pela lei, como por exemplo, o agrotóxico acefato, o mais utilizado pelo setor agrícola nacional. Ele já foi proibido em países como os Estados Unidos e a Suécia,  por levar a alterações no sistema endócrino, de acordo com pesquisas. Entretanto, o agrotóxico ainda é utilizado nas culturas por possuir baixo custo de aquisição e rápidos resultados.       Além disso, outra atitude vantajosa para as companhias alimentícias é a adulteração da qualidade dos produtos. Essas ações ocorrem através da adição de elementos que prologuem  a validade dos alimentos e até mesmo alterem o processo de pesagem. Em abril de 2017, a Agência Nacional de Segurança Sanitária (ANVISA) encontrou em diversas marcas de laticíneos, quantidades prejudiciais de formol, mistura extremamente cancerígêna, e ureia no leite. Tais eram responsáveis por preservar a bebida por mais tempo e aumentar a sua densidade.        Destarte, medidas devem ser tomadas para controlar os abusos corporativos, por meio da continuação de processos, inicializados em fevereiro de 2013, realizados pelo Legislativo, que tornem hediondo o crime de adulterar alimentos. Adicionado a isso, o Judiciário necessita aumentar a fiscalização às empresas, para que, em ambas as ações, a população brasileira venha ser tratada com dignidade e tenha segurança ao comprar alimentos.