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Enviada em: 23/08/2019

''Voce é oque você come'' o famoso ditado popular exemplifica, de maneira simples, a realção entre alimentação e saúde do indivíduo. Nesse sentido, nota-se, no Brasil, a crescente problemática dos alimentos ultraprocessados, visto que danos a saúde populacional, devido à péssima qualidade desses produtos, são evidentes. Ademais, a falta de políticas públicas tem agravado o ciclo desse consumismo urgindo-se mudanças.        Em primeira análise, pontua-se que, com o advento da Globalização, a inserção da alimentação ultraprocessada no padrão alimentar brasileiro tornou-se realidade, haja vista a facilidade da distribuição mundial desses. Soma-se a isso, o fato do preço desses alimentos ser atraente ao consumidor, pois a produção em larga escala barateia o valor do produto. Sendo assim, o consumo desenfreado de doces e salgados, extremamente processados e de baixo valor nutritivo, é um dos principais responsáveis pelo acréscimo do sobrepeso e obesidade no país. Afinal, dados do site G1 afirmam que mais de 50% dos brasileiros encontram-se acima do peso.        Além disso, vale salientar que no âmbito familiar encontra-se a raíz do problema, haja vista a difusão de hábitos alimentares errôneos dos pais para os filhos. Sob essa ótica, já afirmava Talcott Parsons que a família é uma máquina produtora de personalidades, logo, a inclusão de alimentos ultraprocessados nesse contexto gera o ciclo vicioso desse consumo. Portanto, crianças má alimentadas, futuramente, tornam-se cidadãos muitas vezes obesos, com doeças cardiácas e até mesmo depressivas, resuldado de um padrão alimentar danoso transmitido pela família.    Diante dos fatos supracitados, é preciso que a União, junto ao Legislativo, crie a lei '' 50 dos Ultraprocessados'' que irá estipular uma sobretaxa de 50% no valor de mercado de produtos da classe dos ultraprocessados. Posto isso, a lei será obrigatória para toda a indústria alimentícia do país e, a longo prazo, a tendência é a redução do consumo. Fica evidente, assim, melhorias na saúde civil que, sem a atração financeira desses alimentos, haverá a busca de outras possibilidades alimentícias menos prejudiciais.