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Enviada em: 23/10/2018

"Crime e Castigo"       Segundo dados do Departamento Nacional de Informações Penitenciárias, Infopen, em 2016 haviam mais de 700 mil encarcerados, em detrimento de pouco mais que 300 mil vagas totais nas instituições de reclusão. Dessa população prisional, 64% são negros e 8 a cada 10 estudaram, no máximo, até o ensino fundamental. Em detrimento disso, a educação é um direito humano universal que não deve ser coibido por condições de crivo sociocultural, de gênero ou por características étnicas. Conforme escreveu Fiódor Dostoiévski em seu livro Crime e Castigo - a obra mais lida nos sistemas carcerários vide levantamento do Ministério da Justiça- "é possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões". Doravante, a inclusão da educação nas penitenciárias somente efetivar-se-à quando for precedida por uma reforma estrutural que vise dirimir o superlotamento.        A priori, estudos qualitativos do Infopen indicam que a educação prisional diminui a ocorrência de rebeliões nas penitenciárias, devido a promoção de atividades de interação e reflexão, que permitem ao indivíduo conectar-se com perspectivas futuras de reinserção social em atividade remunerada. Além disso, existem programas específicos de redução do tempo de reclusão, a medida que aumenta o grau de formação do preso, na prevenção da reincidência ao ato infracional. Todavia, as "cadeias" brasileiras são antípodas dos direitos humanos, haja vista que possuem infraestruturas insuficientes e precárias para a locação dos indivíduos, com ênfase em segregar e punir no tocante à reabilitação social.        A posteriori, o incentivo da população, que em grande percentual aprova a tortura, o preconceito e a exclusão social dos presos, diminui a pressão governamental para a execução de mudanças nesse sistema panóptico, que usa as prisões provisórias como regra e não como exceção. Por conseguinte, o enclausuramento excessivo que é elencado a essa tendência e a subutilização dos regimes abertos e semiabertos resulta no superlotamento das instituições carcerárias.         Em síntese, os avanços legislativos sectários à educação são intangíveis sem que ocorra a confluência com o desafogamento das unidades prisionais. Portanto as Secretarias de Segurança Pública devem estimular a primazia das medidas socioeducativas e da pena por prestação de serviços comunitários, com ênfase na promoção da educação, da capacitação profissional e do esporte nas penitenciárias. Além disso, é essencial que ocorram audiências de custódia, em até 24 horas, para o indivíduo que receba voz de prisão, visando celeridade na decisão do julgador acerca da continuidade da pena reclusiva. Não obstante, a problemática prisional deve ser abordada nas escolas, programas televisivos e redes sociais, com o apoio do Ministério da Cultura, para esclarecer a urgência do tema.