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Enviada em: 01/06/2018

René Descartes - matemático, filósofo francês - dizia que o bom senso é a coisa mais bem distribuída no mundo. Visse a legislação penal brasileira aplicável a menores de dezoito anos, o pensador perceberia ameaçada a verdade de sua tese.   Desde 1988, concede-se a menores de 18 o direito de participar da eleição dos representantes do povo. Faculta-se-lhes, portanto, um lugar entre os que escolhem os que decidirão os rumos do país. Ao se lhes reconhecer semelhante capacidade, observou-se neles, no mesmo ato, a competência de considerar o que é certo ou errado na condução republicana da nação. A se julgar pela lei que determina a partir de que momento a pessoa passa a responder criminalmente como um adulto, chegar-se-á à conclusão de que os jovens brasileiros têm discernimento seletivo, haja vista não terem condições, entre os dezesseis e os dezoito anos, de prestar contas à sociedade pelos mesmos atos que submetem adultos às penas da lei.     Segundo a legislação vigente, atos criminosos cometidos por menores de 18 anos não podem nem ser chamados de crime, senão de ato análogo ao crime. O filósofo brasileiro Mário Ferreira dos Santos ensina que analogia é uma mistura de semelhanças e diferenças. Com base nessa definição, cabe perguntar se a vítima de estupro praticado por menor de 18 anos se considera analogamente estuprada; se as sequelas psicológicas que tamanha monstruosidade lhe deixa são apenas análogas às que restam de estupro praticado por adulto.       Um dos argumentos dos que são contrários à redução da maioridade penal é que o sistema prisional brasileiro não reinsere o infrator na sociedade. É o caso, pois, de não condenar à prisão os traficantes de drogas, os ladrões de bancos nem os políticos corruptos, de vez que tal pena não os reinserirá na sociedade. Também se alega ser baixo o percentual de crimes praticados por menores, no total de 50.000 mortes violentas anuais no país. Ora, também é baixíssimo o percentual de crimes cometidos por maiores de 65 anos; nem por isso, porém,  defende-se que sejam perdoados os idosos infratores.      A solução para o caso, por conseguinte, envolve, de um lado, investimento público nos aspectos preventivos, como boa educação pública em tempo integral, profissionalização do jovem e conscientização da população adulta quanto à paternidade responsável, a fim de fornecer ao menor melhores condições familiares e materiais para formar-se um cidadão honesto. De outra parte, urge modificar a legislação de tal modo que o menor de 18 anos responda criminalmente, pelos menos por alguns crimes, como já ocorre em outros países (Bélgica, Israel e Argentina, por exemplo). Com isso,  o Brasil corroborará a tese de Descartes.