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Enviada em: 30/05/2018

A “Lei da Palmada” foi promulgada com o intuito de garantir a proteção dos infantos em relação a violência aplicada pelos responsáveis em caso de falta de acatamento. No entanto, a garantia dos direitos dos jovens ainda não está assegurada por completo, pois, a possível promulgação da “Lei da Maioridade Penal” e o meio em que esses indivíduos vivem são fatores indubitáveis para à diminuição da cidadania das crianças e dos adolescentes brasileiros.     Primeiramente, cabe pontuar que a possibilidade de redução da maioridade penal apenas perpetuará os sistemas de cárcere privado sem resolver a problemática da continuidade de atos infracionais por menores. Comprova-se isso através da análise feita pelo naturalista Lamarck, o qual observou que o ambiente modifica o ser em que o habita. Dessa forma, torna-se necessário analisar a adversidade do menor infrator precedentemente à esfera a qual ele é submetido, para posteriormente punir as consequências de atos criminais de modo que a problemática seja solucionada de acordo com sua origem. Logo, a eventualidade da redução penal dos infantos minimizará a sua cidadania à medida que se aumentará a punição por atos infracionais baseados somente em seus efeitos.     Ademais, em analogia à afirmação de Lamarck, os jovens brasileiros são definidos pelo meio em que vivem, isto é, os direitos das crianças e dos adolescentes apenas podem ser aplicados em um ambiente em que a cidadania é compreendida. Uma prova disso está na observação feita por Pitágoras, a qual delimitava que não seria necessário punir os adultos se as crianças fossem educadas. Ou seja, a educação previne atos condenáveis para prover o entendimento de que a cidadania somente pode ser instituída caso meios educacionais forem difundidos pela sociedade. Diante disso, evidencia-se que os direitos dos infantos somente são garantidos quando esses estão inseridos a uma esfera com a presença da educação, a qual assegura a efetivação do conceito de cidadania.