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Enviada em: 04/06/2018

No contexto social vigente, a arte cinematográfica "Crianças Invisíveis", 2006, apresenta de forma exímio as precárias condições de vida de crianças marginalizados pela sociedade. Análogo a essa trama, as crianças brasileiras enfrentam diversas barreiras para que possam usufruir de seus direitos. Dado que, milhares de crianças e adolescentes lutam diariamente contra a desigualdade social em que são expostos. Logo, não há dúvidas que o descaso governamental direcionado aos direitos da população infanto-juvenil e a não fiscalização desses, apenas alimenta a exposição dessa parcela populacional à insalubridade social.  Nesse sentido, é elementar que se leve em consideração que mesmo com uma legislação ativa na área do direito infantil: o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), ela é meramente decorativa. Visto que, tem-se a possibilidade de compará-la com a frase: "pra inglês ver", usada durante o Império para definir as leis que eram estabelecidas, mas não cumpridas. Assim, o passado reflete no presente as mesmas ações governamentais de violação de garantias, deixando milhares de jovens desamparados e jogados ao léu, a mercê da sorte ou da bondade alheia. Soma-se a isso também, a falta de fiscalização para o efetivo cumprimento dos direitos a essa população menor de idade. Tristemente, tal fato é refletido em índices cada vez maiores de desigualdade social que crianças e adolescente são obrigados a enfrentar. Dessa maneira, tendo pesquisas como a da Fundação Abrinq, que expõe que o trabalho infantil ultrapassa a casa dos dois milhões de crianças vítimas desse infortúnio, um registro da má administração da aplicação das normas que defende o bem-estar infantil. Dessa maneira, distanciando-os não apenas do direito a infância saudável, mas também da educação básica, visto que transformam as horas que deveriam estar na escola em horas de trabalho, assim aproximando-os ainda mais da desigualdade social. Diante dessa problemática, a resolução cabe a três agentes sociais: O Estado, o Conselho Tutelar e Organizações não Governamentais (ONGs). Ao Estado, em parceria com o Conselho tutelar, importa a realização, pelo primeiro agente, de direcionar parte do PIB (produto interno bruto) nacional para maiores investimentos no Conselho Tutelar, para que esse possa elaborar um projeto de aumento de fiscais, para que assim possa ser efetivamente cumprido as normas do ECA e sancionado aquele que a infrinja. Além disso, às ONGs, com o incentivo governamental, privado e midiático, deve auxiliar o Estado na elaboração de um ambiente de convívio social adequado para as crianças e adolescentes, que será realizada a partir de atividade em áreas ainda não agraciadas pelas medidas governamentais, a fim de que seja preenchida as deficiências e superado a problemática quanto ao direito infanto-juvenil