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Enviada em: 03/06/2018

No Brasil, crianças e adolescentes na época da escravidão, trabalhavam de forma singular quando comparados aos adultos, mesmo sem ter os mesmo critérios indispensáveis. Com isso, hoje exitem muitas leis para certificar que estes tenham o direito da educação, saúde, saneamento básico e longe de qualquer agressão,sendo esta de qualquer natureza.     Conforme a Lei 8.069, crianças e adolescentes devem ter o direito de ser educados de forma a não considerar o castigo físico, tratando-se de uma ação degradante e cruel, que ameace ou ridicularize o indivíduo. De certa forma , quando aplicada a correção física, costuma-se criar uma relação de poder e medo, oposicionando, a verdadeira razão que poderia ser estabelecida por base do diálogo, sendo esta mais eficiente.     Esse tipo de punição, poderá vir se tornar: doenças, fuga do indivíduo do meio familiar, incapacitação da formação do caráter, lesões de condição emocional ou física, suicídio, ou ainda repercutir futuramente, dando dando a pessoa motivo e razão para que tal reproduza os mesmos atos. Tais feitos, geram crimes como estrupo, homicídio qualificado, extorsão e latrocínio, que poderão ser considerados, condizendo com nova abordagem da nova lei, PEC 171/93.     Para que este problema seja resolvido, a prática de acompanhamentos sociais em escolas devem ser desenvolvidas, por meio do Conselho Tutelar. Também seria hábil a assistência dada a crianças e adolescentes de ações indisciplinares, afim de evitar que os pais pratiquem a correção física para reparar suas atitudes.