As politicas públicas de proteção a criança e adolescente no pais tem pro movido melhorias no tratamento desse público trás o ECA como o principal fator de proteção.Entretanto,devido o fator de esse estatuto ser de 1990 já são existentes discussões acaloradas no meio jurídico para a reformulação de seus dispositivos com base que ao longo desses 28 anos o carácter bio psicológico da criança e do adolescente tem transformado-se. A criação de leis de proteção ao adolescente no Brasil foi um marco cruci al nas politicas sociais;pois está reformulou em um estatuto diversos critéri os e deveres a serem cumpridos a serem cumpridos para garantir o amplo desenvolvimento da criança e do adolescente.Diante disso,o ECA veio con tendo medidas como,a garantia a integridade física e psicológica,trazendo nas situações de crime o adolescente não responderia pelo CP mas pelo ECA pelo fato de eles não cometerem crimes e sim atos infracionais.Tudo isso, contribui no marco das leis da infância. Mesmo o ECA sendo um mecanismo de proteção importante no combate a violência contra a criança e adolescente,muitos doutrinadores e no meio político já descutem falhas no seu texto de lei. Dessa forma tem sido aplica das como maior tese e que o ECA não condiz mais com o carácter biopsi cológico de indivíduos há 28 anos atrás atribuindo ao estatuto a ineficáci a das políticas públicas que tornou o adolescente inimputável.Outro fator está em o crime organizado por conhecer este dispositivo da lei tem recru tado cada vez mais esse público para o cometimento de crimes;Exemplos são em várias localidades do pais ações criminosas de crianças e adoles centes. Portanto,todos este fatores não seriam amenizados somente com puni ção como a redução da menoridade penal. O que de fato surtiria efeito se ria um ciclo maior de acompanhamento entre estado e família na busca da promoção de valores deste indivíduos na sociedade.