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Enviada em: 06/07/2018

Define-se como alienação parental todo o ato de incentivo, indução ou manipulação do pensamento de uma criança contra um de seus genitores, normalmente após o divórcio dos pais. Tal prática, motivada pelo individualismo enraizado na sociedade brasileira, é prejudicial à saúde mental infantil e é capaz de gerar danos irreversíveis ao psicológico das crianças, além de ferir o direito constitucional de convivência familiar. Com efeito, é urgente o direcionamento de políticas sociais voltadas para a percepção e o combate dessa prática, que é considerada um dos males do século XXI.   Em primeiro plano, destaca-se a principal causa da persistência do assédio moral relacionado à manipulação parental: o egoísmo. A esse respeito, o sociólogo Arthur Schopenhauer defende a idéia de que o homem tentaria conservar a sua moral utilizando tudo que vier ao seu alcance, o que caracteriza o egoísmo como inato. A teoria desse sociólogo se aplica no dia-a-dia de muitas famílias do Brasil, visto que muitos pais tentam denegrir -por meio do diálogo- a imagem do outro e desconstruir sua autoridade parental perante os filhos com a intenção de atraí-los para si no caso de uma possível escolha de tutela, muito comum após a separação domiciliar dos pais. Esse panorama, por sua vez, é um indicador de uma das mais graves anomalias sociais vigentes na atualidade: a crise familiar.   Paralelo a isso, seria ingênuo não abordar as consequências traumáticas que a alienação parental pode trazer tanto à criança que sofre quanto ao adulto cuja imagem é denegrida. No filme “Pelos olhos de Maisie” é abordada a ingenuidade de uma menina que, após as brigas constantes de seus pais, sente-se rejeitada por ambos e sofre um longo processo de manipulação, visto que nenhum dos dois genitores realmente desejava a guarda da filha por questões sentimentais, mas por desejo de manter a posição de prestígio diante da sociedade. A realidade de Maisie é a de muitas crianças brasileiras, que, por vezes, passam a vida necessitando de acompanhamento psicológico e sofrem de problemas de auto-estima. Os pais, por sua vez, também sofrem com essa condição, já que na maioria das vezes não conseguem reatar os laços afetivos que foram cortados pela alienação parental e passam a vida longe de seus filhos.   Impende, pois, que essa problemática familiar seja solucionada em prol de assegurar o bem-estar das crianças após a separação familiar. Cabe, portanto, ao Ministério da Justiça incentivar a inserção do acompanhamento psicológico das crianças cujos pais recentemente passaram pelo processo de desquite, por meio de visitas obrigatórias e frequentes nos lares realizadas por assistentes sociais e psicólogos, a fim de garantir a qualidade de vida dos indivíduos que convivem nesse ambiente. Só assim, o fundamento de convivência familiar poderá ser plenamente efetivado.