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Enviada em: 20/08/2018

Na História do Brasil, o direito das crianças e dos adolescentes construiu-se paulatinamente. No princípio, as crianças eram escravizadas com sete anos de idade. Na República, um decreto de 1891 estipulava em 12 anos a idade mínima para se trabalhar, além do Código de Menores, de 1923, que tratava das crianças em situação irregular. No Estado Novo, nasceu o Serviço de Assistência ao Menor; no Regime Militar, a Funabem; e, por fim, na redemocratização, o ECA, que, aliás, ainda não conseguiu erradicar a adultização das crianças e o trabalho infantil presentes nos dias atuais.    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança tem o direito de crescer em um ambiente seguro e protegido, com carinho, saúde, atenção e alimentação, além do direito de se divertir e brincar, que são fundamentais para o seu pleno desenvolvimento. No entanto, percebe-se que a infância de muitas crianças têm sido furtada pela adultização, que consiste na adoção de comportamentos não condizentes com a idade das crianças, que, influenciadas pelo mundo capitalista, e pelos pais, perdem o direito às descobertas que auxiliam na formação de um sujeito saudável.   Não obstante, no Brasil ainda persiste a cultura do trabalho infantil, que é outra violação do direito da criança e do adolescente. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2016, cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos trabalham de modo irregular. Isso ocorre porque as desigualdades sociais na nação brasileira são prementes e contribuem para que as crianças vão ao semáforo, lixão, restaurante, campo e indústria, em busca da sua própria subsistência.    Portanto, para que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam preservados, é necessário que os pais dialoguem mais com seus filhos, ressaltando a importância do tempo de infância das crianças, de maneira que haja o desenvolvimento emocional e preparação para a vida, com o objetivo de evitar a adultização precoce. Ademais, é imprescindível que o Ministério do Trabalho, mediante o apoio da população - que precisa denunciar o trabalho infantil - fiscalize essa atividade, a fim de evitá-la.