É indiscutível que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, inaugurou uma nova concepção sobre o entendimento dos direitos da criança e do adolescente, não só no Brasil mas em toda América Latina, ao conceber a esses indivíduos a condição de pessoa jurídica de direito. No entanto, apesar de toda legislação vigente hodiernamente, o que se vê, na prática, é que os mesmos têm uma série de garantias vilipendiadas. Isso se deve, principalmente, não somente à indiferença social à esse público, como também à ineficiência do Estado em prover políticas públicas eficientes. Primeiramente, há de se destacar que o ECA foi e continua sendo um conjunto de leis progressistas, ao proteger as pessoas menores de idade e ao concebê-las personalidade jurídica. Isso assume grande importância, por exemplo, ao garantir isonomia de direitos a crianças de baixa renda ( "os de menores") e aos de classe média e alta, antes excluídos e tratados pelo antigo Código de Menores, o qual aplicava força policial no tratamento a esses indivíduos considerados infratores. Destarte, fica evidente a necessidade de desconstrução do esteriótipo, por parte da sociedade, de que crianças são adultos em miniaturas, de forma a combater o trabalho infanto-juvenil e, como muitos anseiam, a punibilidade penal desse público, em vista de os mesmos estarem em formação da personalidade enquanto ser social e da importância de serem contemplados por medidas sócio-educativas e ressocializantes. Outrossim, segundo o contratualista Jhon Locker, uma vez que o Estado não consegue capitanear direitos essenciais, como saúde, educação e segurança de qualidade, por exemplo, ele quebra o contrato social, expondo a população a condições degradantes. Dessa forma, é retrógrada e antidemocrática o anseio de alguns pela diminuição da maioridade penal, uma vez que a insegurança que uma parcela da sociedade relata frente aos crimes cometidos por adolescentes, é, na verdade, reflexo da incapacidade do Estado em capitanear condições dignas e humanizadas nas áreas citadas a esse público, restando aos mesmo, muitas vezes, o ingresso no vantajoso e lucrativo mundo do crime. Urge, portanto, que os governos Estaduais e Municipais, por meio de programas e parcerias público-privados, promovam a inserção do jovem em cursos profissionalizantes, de forma a promover geração de renda para a família e o ingresso no mercado de trabalho, a fim de que esse sujeito não seja angariado crime organizado, promovendo, assim, a diminuição da criminalidade, ao ser ofertado requisitos mínimos de dignidade da pessoa humana. Ademais, ao Ministério Público, em parceria com os Conselhos Tutelares, cabe o efetivo cumprimento dos requisitos previstos no ECA, por meio do trabalho integrado com Assistentes Sociais, na busca ativa de jovens e por meio da realização de palestras e oficinas na comunidade, com o finco de garantir condições de inserção no seio social.