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Enviada em: 20/08/2018

Jonh Locke - pai do liberalismo político - defende que o contrato social estabelece obrigações ao Estado e ao povo. Porventura, o poder público tem sido questionado diante das leis que garantem a proteção dos jovens. Nessa conjuntura, deve-se analisar como a sociedade egocêntrica e o Estado negligente influenciam o problema abordado.     Sob um primeiro enfoque, vale salientar que a moral dos indivíduos face ao problema é passível de discussão. Segundo Imanuel Kant , - em sua reflexão sobre a moral - o ser humano deve agir de tal modo que a máxima de sua ação possa sempre valer como princípio universal. Nessa via, parafraseando Kant, nota-se que, em se tratando dos direitos das crianças e dos adolescentes, a atitude humana deve ser fundamenta no dever, ou seja, a postura de ódio por ter sofrido um furto, por exemplo, não deve ser motivada pelo interesse próprio, mas sim pela reflexão que suas ações podem, de maneira geral, gerar consequência aos jovens.     De outra parte, se o poder público não garantir a proteção dos menores, haverá falha no contrato social. A República Federativa do Brasil - Estado Democrático de Direito - tem como fundamento garantir os direitos naturais as crianças. Portanto, não é razoável que a alteração na maioridade penal seja tratada como indiferença, cujos resultados impediriam a efetivação do fundamento republicano. Todavia, enquanto a Constituição não for respeitada, o Brasil será obrigado a convier com um dos mais graves problemas para a Nação:  o questionamento das leis.    Impende, pois , que instituições públicas e indivíduos cooperem para resolver o problema vigente. Cabe a população, por meio das redes sociais, organizar eventos de debates, que deva contar com a participação efetiva de sociólogos e pais, a fim de informar as pessoas sobre os direitos dos jovens. Ao Governo Federal, cabe também, por meio de reuniões na Câmara dos Deputados, vetar as leis que solicita a diminuição da maioridade penal. Assim, as obrigações seriam efetivadas de acordo com o contrato social de Jonh Locke.