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Enviada em: 16/08/2018

A república federativa do Brasil, apresenta incorporado em sua carta magna (a Constituição), o estatuto da criança e do adolescente, reconhecendo a população infanto-juvenil não mais como objeto de tutela, mas como sujeitos cujos direitos devem ser garantidos em função de seu pleno desenvolvimento. Todavia, esses direitos, mesmo assegurados por lei, são desrespeitados diariamente, negando a essa população a assistência que lhe cabe, onde por diversas vezes direitos básicos como moradia, segurança, alimentação e educação são negligenciados pelo estado, expondo esses indivíduos, que estão em formação, as mazelas sociais.        A priori, essa problemática tem seu foco no fato de a Constituição não apresentar um caráter prático, onde suas diretrizes são desrespeitadas pelo próprio Estado. Dessa forma, mesmo com o avanço jurídico-formal e as mudanças inquestionáveis propostas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o cotidiano das crianças e adolescentes brasileiros continua severamente marcado pela degradante condição de vida, onde os mesmo estão submetidos a altos índices de desnutrição, analfabetismo, a não frequência à escola, a exploração da mão de obra infantil, a violência (doméstica e urbana), a inserção no crime organizado, entre outros agravantes.        O direito à educação é uma das prioridades do Estatuto. Nesse sentido, segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, quanto mais eficiente for o processo educativo, melhor será o desenvolvimento da comunidade em que a escola estiver inserida. Portanto, a escola, indubitavelmente, tem papel fundamental na formação de um indivíduo e do meio no qual o mesmo está incluído. Entretanto, falta investimento para assegurar uma educação de qualidade para essa população, onde as escolas sucateadas e as péssimas condições de ensino, favorecem a evasão e o analfabetismo, assim aproximando essas crianças e adolescentes da criminalidade. Para ilustrar essa situação, segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), apenas 40% das crianças de até 6 anos frequentam estabelecimentos de ensino, demonstrando a realidade da sociedade brasileira.     Portanto, faz-se necessário o desenvolvimento de mecanismos que garantam uma maior aplicabilidade do ECA, como também uma maior fiscalização sobre os atos do governo referentes a esses indivíduos. Para tal, o Ministério Público (MP), deve conceder uma maior autonomia para o Conselho Tutelar, permitindo o mesmo gerir todas as instâncias dos delitos que a competem, assim assegurando uma maior agilidade como também uma melhor repressão a esse tipo de crime, cabe também ao MP fiscalizar o atos do Estado, pressionando-o a tomar medidas mitigadoras, a fim sanar o sucateamento escolar, e por meio disso reduzir a evasão.